Direitos compensatórios
Os direitos compensatórios são direitos aplicados por um país para neutralizar subsídios ou auxílios que tornam os produtos importados mais competitivos.
Quando um governo concede subsídios ou concessões a uma empresa, reduz seus custos de produção. Esses subsídios podem ser aplicados à produção, fabricação ou exportação. Portanto, essas medidas empurram para baixo o preço de venda do produto.
Conseqüentemente, se um país importador puder verificar que tal situação gera concorrência desleal, poderá aplicar direitos compensatórios para combatê-la. Desta forma, esta ferramenta permite anular o efeito de distorção no mercado e na indústria locais.
A OMC e os direitos compensatórios
O GATT contém um acordo sobre subsídios e medidas compensatórias que regulamenta a aplicação dessas medidas. Este acordo detalha os procedimentos para reverter o efeito dos subsídios através do uso desses direitos.
Alguns aspectos relevantes deste acordo são os seguintes:
- É criado o Comitê de Subsídios e Medidas Compensatórias.
- Em geral, a investigação para determinar outorgas ou subsídios deve ser iniciada por solicitação da indústria local considerada afetada.
- Para o procedimento, deve ser fornecida a comprovação da existência de auxílio das instituições do país exportador. Da mesma forma, os danos causados pelo referido auxílio devem ser verificados.
- A investigação deve ocorrer dentro de um período entre 12 e 18 meses. A existência de tal investigação não deve impedir o desembaraço aduaneiro. Da mesma forma, as partes envolvidas devem colaborar com a OMC para chegar a uma decisão justa.
- O acordo deixa em aberto a possibilidade de se chegar a compromissos mútuos mesmo após o início da investigação.
- Qualquer direito compensatório definitivo terá uma duração de 5 anos. No entanto, caso seja comprovado que a eliminação do referido imposto continuaria afetando a indústria local, pode-se considerar sua manutenção.
- O direito compensatório será calculado com base no tipo de subsídio aplicado pelo Estado exportador.
Cálculo do valor do subsídio
O método de cálculo do subsídio será escolhido livremente pelo país importador. No entanto, deve ser consistente com as seguintes diretrizes da OMC:
- Se for sob a forma de investimento, deve-se considerar se é realizado em condições diferentes das do investimento privado.
- Quando a bonificação for sob a forma de crédito, devem assegurar que se encontra nas mesmas condições de um crédito comercial. Em caso de divergência, a diferença de taxas de juros será considerada o subsídio concedido. Da mesma forma, acontece com a garantia de crédito.
- É considerado subsídio no caso de compra ou venda de bens e serviços quando executados em condições diferentes das de mercado. Neste caso, o subsídio será a diferença entre o preço acordado e o preço de mercado dos referidos bens.
Como se pode concluir do que precede, existem também diferentes formas de aplicação dos direitos compensatórios. Por exemplo, um imposto ad valorem além dos habituais, compromisso de preços de importação ou venda ao consumidor final.
No caso de adicionar um acréscimo à taxa, suponha que a diferença nas taxas de um empréstimo seja de 5%. Neste caso, a percentagem máxima a aplicar para este conceito seria de 5%. Agora, vamos supor que o produto importado tenha uma tarifa de 10%.
Por fim, pode-se afirmar que a tarifa de importação seria de 15% mais o restante dos direitos aduaneiros normalmente cobrados.
Em um compromisso de preço, indica simplesmente que o importador concorda em vender o produto acima de um preço mínimo, por exemplo. O referido preço mínimo seria semelhante ao preço de mercado do mesmo bem fabricado localmente.
Em conclusão, com esta medida são restabelecidas as condições de concorrência e eliminadas as distorções causadas pelo subsídio ou subvenção.