Direito de servidão
O direito de servidão refere-se, no direito real, à obrigatoriedade de um prédio serviente de um imóvel (espólio) limitar o seu domínio em benefício de determinadas necessidades de um prédio dominante.
Em outras palavras, o proprietário de uma fazenda (propriedade) deve ceder certos usos limitados a outras pessoas. Normalmente, isso ocorre devido a uma necessidade de trânsito que não pode ser atendida de outra forma.
Por exemplo, temos um terreno que é o único degrau possível para outro que está atrás de nós. O seu titular terá o direito de transitar por uma área autorizada da nossa propriedade, desde que não o possa fazer de outra forma.
Regime jurídico do direito de servidão
O direito de servidão tem dois atores e ambos estarão vinculados ao seu imóvel ou propriedade (fazenda). Dessa forma, o prédio serviente será o dono do prédio que tem a obrigação e o prédio dominante o do outro.
As razões que geralmente são dadas são variadas. O mais comum é o direito de trânsito, quando não há outra opção. Outra situação frequente é aquela em que são realizadas obras e uma parte do imóvel contíguo deve ser transferida ou utilizada.
Características do direito de servidão
O direito de servidão tem três características fundamentais:
- Em primeiro lugar, é perpétuo. Isso significa que persistirá no futuro, a menos que haja acordo entre as partes ou disposição legal.
- É indivisível. Dessa forma, mesmo que as propriedades ou fazendas sejam divididas no futuro, a referida servidão permanecerá.
- É acessório. Se transferirmos a propriedade para outra pessoa, o direito também é transferido.
Tipos de direito de servidão
Podemos classificá-lo de acordo com diferentes critérios:
- Objeto regulador. Se pertencer a uma fazenda em detrimento de outra, seria uma servidão de propriedade pura. Porém, se for direito de um particular sobre uma fazenda, prestando-lhe um serviço, estaríamos diante de uma servidão pessoal.
- Intervenção humana. A servidão contínua ocorre quando você não exige, por exemplo, que não podemos construir tirando as vistas dos outros. Por sua vez, o descontínuo requer intervenção, por exemplo, o trânsito.
- Obrigação legal. Se houver uma lei que a regule, estaríamos diante de um direito de servidão legal, caso contrário, quando for um evento específico, ela será forçada.
- Sinais exteriores. Se existirem, será aparente, por exemplo, um caminho de trânsito. Se não houver sinalização externa, será inaparente, por exemplo, o direito de luzes e vistas.
- Fazer ou não fazer. Nesse caso, se o prédio serviente for obrigado a fazer algo em favor do prédio dominante, será uma servidão positiva; se não puder fazer algo, será negativa.
Causas de extinção do direito de servidão
Existem várias razões pelas quais este direito pode desaparecer e estas são as seguintes:
- Quando a mesma pessoa tem o papel de servo e de propriedade dominante, já que não podemos exercer esse direito sobre nós mesmos.
- Quando se passaram 20 anos sem que tenha sido exercido.
- Pela renúncia do fundo dominante.
- Por causa do mau estado para poder usá-lo. Por exemplo, no caso de um caminho de trânsito de um sobre o outro.
- Acordo mútuo entre dominante e servo. Ou seja, se ambas as partes concordarem que esse direito se extingue.
Exemplo de servidão
Vejamos um exemplo real. A Câmara Municipal de Barcelona (Espanha) decide exercer um direito de passagem para construir uma estrada numa zona onde existem casas suspensas formando uma espécie de ponte. Estamos lidando com um caso muito comum.
Temos a propriedade dominante, que é a prefeitura. Por outro lado, o prédio serviente é o proprietário daquelas casas e a fazenda ou propriedade daquelas edificações. Como é lógico, neste caso estaríamos perante um direito de servidão de propriedade, perpétuo, aparente, contínuo, com sinais exteriores e positivos.