Diferença entre roubo e furto
A diferença entre roubo e roubo é que roubo é violento e roubo não é. No entanto, ambos consistem em apropriação indébita.
O furto é um crime contra o patrimônio que consiste na apropriação indevida de bens pessoais de outrem sem o uso da força, tanto no acesso quanto contra as pessoas. Podemos dizer, portanto, que o roubo, diferentemente do roubo, não é violento. Dessa forma, esse crime ocorre quando roubamos algo que não é nosso. Mas, além disso, deve atender a algumas condições, como lucro. Assim, levar algo para examiná-lo não se enquadraria em conduta criminosa.
Considerações criminais sobre a diferença entre roubo e furto
Como já mencionamos, difere do roubo pelo fato de este último utilizar a violência. Além disso, dependendo do valor das mercadorias, são atribuídas uma série de graus que, por sua vez, estão relacionados à penalidade. Por outro lado, estamos diante de um crime contra o patrimônio, ou seja, visa o patrimônio pessoal da vítima e não o dano físico ou psicológico.
Por esse motivo, ausência de força no crime, a pena costuma ser bem menor. Desta forma, a maioria dos códigos criminais dos diferentes países diferencia claramente entre os dois. De fato, as penas para atos de violência costumam ser muito mais altas, marcando uma clara diferença.
roubo no mundo
Vejamos alguns exemplos de como diferentes países lidam com esse crime. Deve-se levar em conta que as considerações vistas antes são geralmente comuns em todos eles:
- Na Espanha, o roubo também tem alguns agravantes. Por exemplo, a repetição de delitos se o infrator reincidir três vezes em um ano. Há também o furto qualificado, que leva em consideração o que foi furtado e seu valor histórico, artístico ou similar. Também se recai sobre bens essenciais ou menores são usados.
- Na Argentina está regulamentado no código penal. Há crime de furto quando não há violência e há uma série de agravantes semelhantes aos da Espanha.
- Na Venezuela existe uma diferença entre roubo qualificado e roubo qualificado. A primeira geralmente tem a ver com a importância do bem. A segunda é classificada como tal se, ainda que não haja danos pessoais, sim, entre outros, houver materiais em bens não relacionados com aquele que foi objeto do furto.