Diário Oficial do Estado (BOE)
O Boletim Oficial do Estado (BOE) é o meio onde são publicados os desenvolvimentos legislativos no Estado espanhol.
Este portal, conhecido como Diário Oficial do Estado, contém todas as leis, disposições ou regulamentos aprovados pelo Parlamento e que estão diretamente incluídos no compêndio de regulamentos estaduais espanhóis.
Os regulamentos regionais e locais também são publicados, embora esses territórios, como comunidades ou províncias, também tenham seu próprio boletim.
Que conteúdo é publicado no Diário Oficial do Estado BOE?
Os principais conteúdos que devem ser publicados através deste meio são:
- As disposições gerais dos órgãos do Estado.
- Tratados ou convenções internacionais.
- As disposições gerais das Comunidades Autónomas.
- As resoluções e atos dos órgãos constitucionais do Estado.
- Disposições que não sejam de caráter geral, como resoluções e atos de departamentos ministeriais e outros órgãos da administração pública.
- Chamadas, citações, requisições e anúncios quando assim estabelecido por lei. É o caso, por exemplo, de determinados leilões judiciais.
Acórdãos do Tribunal Constitucional, que terá uma secção independente para a publicação destas decisões judiciais.
Caracteristicas
As principais características são:
- As publicações estão atualmente online.
- É uma entidade de direito público que pertence ao Ministério da Presidência.
- É o meio para informar sobre os desenvolvimentos legislativos e atos que devem ser conhecidos por toda a população.
- Seu conteúdo uma vez publicado é inalterável. Para alterar um dispositivo de uma lei, será necessário fazer uma modificação por meio de outro regulamento.
- É o único site oficial do Estado, sem qualquer dúvida quanto à sua veracidade e autenticidade.
- A estrutura deste portal está organizada de acordo com a importância do conteúdo publicado, com as leis orgânicas em primeiro lugar.
- Os acórdãos constitucionais têm uma seção separada na estrutura deste portal.
- É regulado por Decreto Real, tanto as suas funções como a sua composição.
- É universal e gratuito.
- Poste diariamente.
- Tem uma missão muito importante: enquanto as leis não forem publicadas neste Diário Oficial do Estado (BOE), elas não podem entrar em vigor, pois a necessidade das regras é que sejam públicas e todos os cidadãos possam conhecê-las.
*Deve-se notar que cada país geralmente tem um boletim oficial, semelhante ao BOE, mas com outro nome, onde são publicadas as leis ou regulamentos estabelecidos pelo Governo ou autoridades correspondentes.