Descoberto em conta bancária Definição, o que é e conceito
O descoberto em conta bancária é uma situação em que uma pessoa tem saldo negativo na sua conta (saldo devedor), principalmente devido à má gestão económica da conta à ordem, embora seja verdade que em alguns casos possa ser devido a problemas informáticos erros.
Existem algumas contas que permitem o saque a descoberto até um determinado limite e outras que não permitem em nenhum caso. Existem dois tipos de cheque especial em uma conta bancária:
- Contas correntes e poupanças: Não permitem sacar a descoberto (números vermelhos).
- Contas de crédito: Se permitem sacar a descoberto, é como se o banco concedesse um empréstimo.
As contas que permitem o saque a descoberto aplicam uma taxa de juros por dia para o saque a descoberto sobre o saldo total da conta no momento da aplicação da penalidade. A taxa de juros aplicada é a taxa anual equivalente (TAEG), que é rateada diariamente.
Causas que dão origem a um descoberto bancário
Os motivos pelos quais uma conta é sacada a descoberto podem ser de vários tipos, alguns exemplos são:
- Deram ao cliente um recibo da conta de luz e telefone e não houve saldo.
- O pagamento da hipoteca é cobrado na conta no quinto dia de cada mês e o cliente achava que era no sexto dia de cada mês.
- Você fez uma compra-venda a crédito, eles fizeram um recálculo de garantias e você não tem dinheiro na conta.
- O cliente fez uso indevido do cartão de crédito e a conta associada a ele foi cobrada.
Exemplo prático
O exemplo mais comum ocorre na conta de folha de pagamento quando a empresa para a qual trabalha se atrasa no pagamento da folha de pagamento e lhe dá uma conta de telemóvel no valor de 60 euros.
A conta continua negativa nesse mesmo dia (números vermelhos), vamos supor que no segundo do mês e você não pague seu salário até o dia 5 desse mês. Vamos imaginar que o banco em que você tem sua folha de pagamento domiciliada cobra uma taxa de juros de 15% APR pelo cheque especial. Desta forma, o dinheiro que nos cobram é o seguinte:
Primeiro calculamos o rateio pelo número de dias:
rateio = 3 dias/360 dias úteis = 0,008
Posteriormente, calculamos a multa rateada pelo número de dias sacados, ou seja:
Penalidade proporcional = 0,008*15%= 0,0012 → 0,12%
Por tanto:
Descoberto = 0,0012*60= 0,072 euros