Demissão
A demissão é a rescisão do vínculo empregatício por decisão unilateral do empregador , não se trata de um acordo entre as partes.
Em outras palavras, uma demissão é quando um empregador decide dispensar os serviços prestados por seu empregado.
Essa rescisão do vínculo empregatício terá sempre uma qualificação. Em outras palavras, nunca nos encontraremos diante de uma simples demissão. Ele será qualificado e, dependendo dele, os documentos comprobatórios e a compensação serão diferentes.
Tipos de demissão
Os tipos de demissões são os seguintes:
Demissão disciplinar
O que é? Essa rescisão do contrato de trabalho é causada pela atitude ou habilidade do trabalhador, por exemplo, não desempenhar as funções essenciais do trabalho habitual, ser atrasado ou desrespeitoso. É que o trabalhador violou o contrato de trabalho de forma grave e culposa.
Causas: As causas que motivam esta rescisão do contrato de trabalho são derivadas da culpa do trabalhador:
- bêbado no trabalho
- Não se adaptar ao trabalho
- Atraso
- Desobediência às ordens do empregador
- Desrespeito, seja verbal ou físico
- Diminuição do desempenho habitual no trabalho
- Ter sido um autor de assédio no local de trabalho
- Ausência ao trabalho sem justificativa
Compensação: Esta demissão não dá direito a compensação.
Demissão nula
O que é? isso significa que o empregador decide encerrar o vínculo empregatício com o empregado por motivos de nascimento, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição considerada discriminação.
Causas: As causas que determinam a nulidade do despedimento são a violação dos direitos fundamentais ou a discriminação. Por exemplo, demitir por ser católico ou ser de um determinado país ou demitir uma trabalhadora grávida por causa de seu status.
Compensação: O empregador é obrigado a reintegrar o trabalhador no cargo que ocupava habitualmente ou em funções regulares. Além disso, o empregador deve pagar os salários que o trabalhador não recebeu enquanto o contrato foi rescindido. Neste caso, como o trabalhador vai ser reintegrado, não tem direito a indemnização.
Demissão injusta
O que é? É qualificado como inadmissível com base em razões formais ou substantivas na decisão do empregador.
Causas:
- É inadmissível por razões substantivas -> Quando não tenha sido possível provar a causa utilizada para cessar a relação de trabalho ou quando os factos, embora comprovados, não sejam suficientemente graves para que a sanção seja de despedimento.
- É inadmissível por motivos de forma -> Quando não for seguido o procedimento estabelecido por lei para informar e notificar o trabalhador do despedimento, como, por exemplo, o não cumprimento dos prazos.
Indemnizações: O empregador pode decidir, quando o despedimento for declarado inadmissível, se pretende indemnizar ou readmitir regularmente o trabalhador ao seu posto de trabalho.
Em caso de reintegração, devem ser pagos os salários que o trabalhador não tiver recebido enquanto durar o término da relação de trabalho. E ele é devolvido ao seu posto habitual ou deveres habituais.
demissão objetiva
O que é? Não se baseia na vontade do descumprimento por parte do trabalhador, mas o que motiva essa demissão são causas objetivas ligadas ao desempenho esperado pelo empregador ou com a direção da empresa.
Causas: Inépcia, falta de adaptação ao trabalho, causas econômicas, técnicas, organizacionais ou produtivas.
Compensação: Você deve compensar o trabalhador. Dependendo do estado, o valor pode variar.
Demissão de
O que é? Esta rescisão do contrato de trabalho pode ser causada por diferentes motivos.
Causas: Pode se basear tanto nas circunstâncias do trabalhador quanto nas circunstâncias produtivas da empresa que tornam insustentável a manutenção do emprego.
O importante para qualificar um despedimento como adequado é que tenham sido respeitadas as regras estabelecidas pela legislação laboral, no que diz respeito à informação a prestar ao trabalhador, prazos de aviso prévio, consultas prévias e fundamentos para a efetivação do despedimento.
Indemnização: O trabalhador terá direito a indemnização se o despedimento adequado for causa de despedimento objetivo, nunca em caso de despedimento disciplinar.
Do exposto, podemos deduzir que uma demissão pode pertencer, ao mesmo tempo, a mais de uma das classificações explicadas.