demanda comum
A ação ordinária é o ato de requerimento do autor pelo qual se inicia um processo judicial ordinário, ou seja, na jurisdição cível. A ação envolve o exercício do direito de ação civil e a propositura da ação contra o réu.
Em outras palavras, a ação ordinária é o instrumento para poder levar um conflito não judicializado a um juiz para resolvê-lo. Isso, detalhando obrigatoriamente a petição solicitada e seus fundamentos legais, entre outros requisitos que detalharemos neste artigo.
A reclamação deve ser assinada por um advogado e, no caso da Espanha, também por um solicitador. Assim, dá-se início ao que se conhece como processo judicial ordinário.
É imprescindível que nesta ação seja indicado quem é o autor, o réu, os antecedentes do fato, os fundamentos legais, a pretensão que se pretende com a propositura desta ação e, claro, a ação civil que é ajuizou, por exemplo, ação restaurativa de posse.
Características da demanda comum
As principais características das demandas ordinárias são:
- Eles são apenas o início do processo judicial na jurisdição civil. Ou seja, só pode tratar de problemas resolvidos com base no Código Civil.
- Podem ser apresentados por pessoas singulares ou colectivas.
- Ele pode ser movido por um grupo de pessoas, como uma associação de consumidores por meio de uma ação coletiva.
- Ajuizada a ação, fica estabelecido o objeto do conflito e sobre o qual o juiz decidirá. Uma vez que a ação ordinária chega aos tribunais, o objeto não pode ser alterado.
- A demanda deve ter sempre um “pleito”, ou seja, uma pretensão que se quer ver garantida pelo juiz. Esta reclamação será para fazer valer um direito subjetivo de propriedade da pessoa que apresenta a reclamação e que a vê violada.
- Funciona como um impulso processual, no início do processo judicial.
- A ação que constitui a pretensão ordinária pertence ao direito privado, assim como ao direito civil.
- A estrutura básica desta reclamação é: cabeçalho, fatos, fundamentos legais e petição ou reclamação.
Diferença entre demanda ordinária e verbal
Existem dois tipos de demanda no processo civil, a ordinária e a verbal. A diferença será por assunto. O Código Civil reserva certas questões que só podem ser apresentadas por meio de ação ordinária.
No caso de não ser uma questão reservada, a escolha entre a apresentação de uma reclamação ordinária ou verbal será o valor. O processo verbal é reservado para reclamações que constituam um valor menor.
Procedimento de reclamação normal
Uma vez ajuizada a ação pelo autor, ela pode ser admitida ou inadmissível pelo juiz.
- Se for inadmissível -> O juiz, por meio de ordem judicial, ditará sua inadmissibilidade: Os motivos podem ser vários, por exemplo, incompetência ou incompetência territorial. No caso de falha de qualquer requisito formal, por exemplo, uma cópia para o tribunal ou a assinatura de um advogado, o requerente será obrigado a corrigi-lo em pouco tempo. Caso não seja corrigido, a reclamação também será inadmissível.
- Se for admitido -> O juiz, por meio de ordem judicial, ditará a sua admissão. Uma vez admitido. O respondente será notificado para que possa responder dentro de um prazo.
- O réu responde opondo-se: O juiz convocará as partes para comparecerem e tentarão chegar a um acordo. Se esse acordo existir, o juiz o cobrará na sentença e seu cumprimento será obrigatório para ambas as partes. Caso este acordo não seja alcançado, as partes poderão solicitar a prática das provas que julgarem pertinentes. Um julgamento oral é convocado. No ensaio são praticados os testes propostos e formuladas as conclusões. O julgamento será então “visto para a sentença”. A sentença deve pronunciar-se sobre as pretensões exercidas por cada uma das partes e cabe recurso.
- Você pode responder o réu aquiescendo: É um ato do réu pelo qual ele concorda com a reclamação feita pelo autor.
- Você pode contestar: O réu não apenas se opõe à reivindicação, mas também apresenta uma nova ação contra o autor.