Definição do credor, o que é e conceito
Dentro de um contrato de empréstimo, o credor é a parte que entrega uma determinada quantia em questão ao mutuário em troca de um compromisso de reembolso que geralmente é acompanhado de um determinado juro.
Dependendo do nível de risco da operação ou das garantias prestadas pelo mutuário, o grau de juros que este empréstimo acarretará será superior ou inferior devido ao fator de incobrabilidade existente que possa surgir.
O mutuante pretende compensar o risco que corre ao fazer um empréstimo através do reembolso com juros, com os quais o mutuário concorda. Isso, de acordo com os termos que ambas as partes concordam no início da operação.
É pelo exposto que se diz que o credor tem o direito de recompra. Nesse sentido, é comum que nesse tipo de contrato o tomador apresente garantias para reforçar seu compromisso de reembolsar e oferecer confiança.
tipos de credor
Como regra geral, o objeto da operação costuma ser uma certa quantia em dinheiro. No entanto, dentro das diferentes modalidades que existem quando se fala em empréstimos, um credor pode ser um ao entregar diferentes valores ou mercadorias.
O caráter de credor pode ser típico de pessoas físicas ou jurídicas, seja na forma de empresas normais e atuais, empresas comerciais ou instituições financeiras, por exemplo.
Por outro lado, as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de crédito devem fazê-lo de acordo com a legislação vigente na área financeira. A referida regulamentação deve proteger indivíduos, empresas ou instituições contra possíveis ações de não pagamento, más práticas ou situações de abuso.