Definição do contrato, o que é e conceito
Um contrato é a representação legal de uma disposição natural do homem para pactuar com seus iguais acordos diferentes que representem benefícios mútuos.
Ou seja, trata-se de um acordo voluntário entre duas partes, denominadas devedor e credor, que pode ser física ou jurídica; Além disso, cada parte pode ser composta por mais de uma pessoa, portanto, pode haver mais de um devedor e/ou mais de um credor vinculado pelo contrato.
As pessoas envolvidas em um contrato devem se considerar capazes e oferecer seu consentimento livre de qualquer pressão, podendo servir de objeto qualquer item comercializável. De acordo com isso, o contrato pode ser:
- Caráter oral.
- Personagem escrito.
No caso de ser escrito, suas partes incluem: título, que indica o tipo de contrato; órgão substantivo, que indica as partes; exposição, que relaciona eventos relevantes; corpo normativo, que inclui as cláusulas normativas; fechamento, que consiste em uma fórmula que mostra como realizar o acordo; e, por fim, os anexos, que explicam alguns aspectos do contrato.
O contrato representa para os devedores, uma obrigação contratual, batizada com o nome da fonte de onde provém, e por meio da qual deve/deve cumprir em favor do credor, o que se denomina provisão. Este benefício pode consistir numa doação (entregar algo em propriedade ou constituir um direito real sobre um bem), num fazer (fundar uma empresa), num não fazer (impedir o administrador de colaborar nos negócios de outras empresas) ou na entrega de algo em posse (aluguer de alguns escritórios).
Tipos de contratos
Dependendo da data de vigência, os contratos podem ser:
- Consensual : Estes são celebrados e começam a vigorar com o acordo das partes, como numa compra-venda.
- Real : Quando começam a surtir efeitos a partir do momento em que o contrato é entregue, como ocorre, por exemplo, ao emprestar dinheiro por um tempo.
- Solene : Um tipo de contrato que está sujeito ao cumprimento de certas formalidades para que comece a produzir efeitos.
Dependendo da duração do contrato, podem ser:
- Temporário : Neste caso, estabelece-se nele, a duração ou período de tempo da situação em questão (atividade de trabalho, aluguel, etc); Paralelamente, pode-se estabelecer que o contrato ficará sem efeito quando uma das partes decidir rescindi-lo, podendo inclusive ter que responder a obrigações especiais.
- Indefinido : Este é um tipo de contrato que é estabelecido sem limitação de tempo em relação ao período de execução do serviço.
Dependendo do número de partes que participam do contrato, podem ser:
- Contrato unilateral : A obrigação surge para apenas uma das partes, uma das partes contratantes é credora e a outra devedora.
- Contrato bilateral ou synallagmatic : Ambas as partes contratam obrigações, sendo estas interdependentes entre as partes.
- Contratos sinallagmáticos imperfeitos : Aqueles que, a priori, são unilaterais (quando o contrato é estabelecido, ele só incorre em obrigações para uma das partes), mas podem surgir obrigações para a outra parte.
De acordo com o benefício das partes:
- Contrato livre : Neste, apenas uma das partes contratantes obtém vantagens.
- Contrato oneroso : Este tem dois tipos, comutativo e aleatório. Falamos de comutativo oneroso quando uma das partes é obrigada a dar ou fazer algo que se considere equivalente ao que a outra parte deve dar ou fazer; e é aleatório oneroso se o equivalente consiste em uma contingência incerta de ganho ou perda.
De acordo com sua composição:
- Contrato principal : aquele que existe por si só, sem a necessidade de outro para complementá-lo.
- Contrato acessório : Isso não existe por si só, depende de outro. Isso ocorre, por exemplo, em contratos de garantia, como hipotecas, cuja finalidade é garantir o pagamento de um empréstimo.
Obrigações e cláusulas
Quando o devedor não cumpre a sua obrigação, surge-lhe responsabilidade contratual, podendo ser demandado pelo credor para cumprimento, ou para reparação do dano causado pelo seu incumprimento, salvo se alegar a impossibilidade, provando neste caso a motivos que o impediram. Por exemplo, que ele não conseguiu limpar o escritório para o qual foi contratado porque quebrou acidentalmente a perna.
Como última diretriz, deve-se levar em consideração que, embora o contrato seja considerado lei entre as partes, por questões de equidade determinadas cláusulas não podem ser estabelecidas em algumas delas. Especificamente, as normas vigentes e o limite máximo de jornada de trabalho devem ser respeitados no contrato de trabalho; Em caso de dúvida, este tipo de contrato é resolvido na sua interpretação a favor do trabalhador.