Definição de débito direto, o que é e conceito
O débito direto é chamado de ordem permanente para que um banco lide com pagamentos regularmente na conta de um sujeito.
O débito direto é o que se chama de pagamento automático de recibos, despesas, compras, financiamentos e afins de um assunto pessoal ou comercial.
É um serviço oferecido pelos bancos para pagar regularmente valores contra assinaturas de serviços externos, por exemplo, recibos de academia, revista, pagamento de empréstimo e suprimentos como luz, água, telefone… uma conta corrente e autorizar a entidade receptora a domiciliar os pagamentos.
Estes pagamentos podem ser regulares (mesmo dia de cada mês, trimestre, etc…) ou irregulares, quando os pagamentos ocorrem após a realização de uma operação, de montantes iguais ou diferentes.
Quais são suas características?
Entre as características de um débito direto, vale destacar:
- São pagos mediante apresentação.
- Os dados completos do cliente devem ser incluídos
- Deve haver uma ordem expressa de consentimento de recibo bancário
Naturalmente, por se tratar de um serviço bancário, a pessoa pode modificar condições e pagamentos e rejeitar encomendas se assim o entender, ou não cumprir o contrato. Várias figuras entram em jogo:
- Originador: é aquele que emite débitos diretos (academia, empresa de eletricidade…)
- Apresentador: é a pessoa que realiza o ato de apresentar o débito direto, geralmente coincide com o pagador ou pode ser subcontratado do primeiro.
- Cliente ou devedor: é quem deve efetuar o pagamento, ou seja, o débito em conta.
Débito: é o recibo bancário a ser pago/cobrado.
Por que surge o débito direto?
Os débitos diretos foram ampliados como forma de simplificar os procedimentos e transações de pagamentos periódicos entre clientes e serviços, uma forma segura e confortável de atender os pagamentos de forma automática e também uma forma de ter maior controle bancário das finanças e pagamentos.
Esse número substituiu em grande parte os pagamentos em dinheiro presenciais e a figura do cobrador, que era o responsável pela cobrança dos rendimentos dos pagadores, e que geralmente era subcontratado em troca de uma comissão fixa sobre o valor arrecadado.