Dedução na Espanha
Uma dedução é aquela quantia de dinheiro que é subtraída do total acumulado, alcançando assim o líquido que um trabalhador recebe. Com efeito, aplicando as devidas deduções ao total acumulado, a remuneração bruta total torna-se líquida.
Total acumulado – deduções = remuneração líquida
Distinguem-se as seguintes deduções:
- Contribuição do trabalhador para as contribuições para a Segurança Social
- Imposto de renda pessoal
1. Contribuição do trabalhador às contribuições para a Segurança Social
As deduções a serem feitas no salário dos trabalhadores são o produto da aplicação das diversas alíquotas às bases de contribuição. De acordo com o Regime Geral de Segurança Social, as taxas a aplicar são:
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- Para contingências comuns.
- Para o desemprego .
- Para Formação Profissional.
- Adicional para horas extras.
2. Imposto de renda pessoal
A reforma fiscal aprovada pelo Governo introduz importantes alterações que entraram em vigor durante o ano de 2015. Estas são as principais alterações em relação às deduções do IRS:
- A indemnização por despedimento do trabalhador continuará a ser isenta até 180.000 euros.
- A dedução de aluguel para locatários é eliminada. Quanto aos proprietários, a isenção para o arrendamento da casa mantém-se em 60%; Da mesma forma, quem aluga a sua casa a pessoas com menos de 35 anos continuará a ter uma redução de 100%.
- A dedução dos primeiros 1.500 euros cobrados a título de dividendos desaparece; Da mesma forma, o Tesouro baixa as taxas de poupança, que baixam para um mínimo de 19% em 2016. Inclui-se também um novo benefício fiscal relativamente aos rendimentos dos depósitos e seguros quando o investimento é mantido por um período mínimo de cinco anos e máximo de 5.000 euros por ano. O referido benefício refere-se à isenção fiscal da tributação dos ganhos de capital gerados no referido seguro ou depósito.
- Quanto aos planos de pensões , as contribuições anuais máximas dedutíveis são reduzidas para 8.000 euros por ano dos anteriores 10.000 euros (12.500 euros no caso de maiores de 50 anos). O dinheiro contribuído agora pode ser resgatado após dez anos a partir do início das contribuições. Anteriormente, só podia ser liquidado em caso de desemprego de longa duração ou acesso à reforma.
- As ações entregues pela empresa aos seus trabalhadores também já não estão isentas e, por fim, as casas adquiridas após 1994 perderão os coeficientes de abatimento e as adquiridas antes desta data manter-se-ão, mas até um valor de transferência de 400.000 euros. Por fim, o corretor de inflação é eliminado na venda de qualquer imóvel.