Decreto-Lei
O Decreto-Lei é uma disposição legislativa emitida pelo Governo em caso de necessidade extraordinária e urgente, sem poder tratar de questões expressamente excluídas na Constituição. Seu caráter é provisório.
Este Decreto-Lei é um mecanismo legislativo ao dispor do Governo para gerar regulamentos sem ter que seguir o procedimento legislativo ordinário que conduziria à aprovação de uma lei. Em outras palavras, esta regra não é aprovada pelas Cortes Generales. Tem uma classificação mais baixa do que as leis.
Cada país contém um regulamento diferente e tipos diferentes sobre essa regra, mas o uso do decreto para ações de necessidade e extrema urgência parece ser generalizado. Em alguns países, é conhecido como decreto de emergência.
Por isso, para que o Governo não abuse deste poder de ditar regulamentos, limita-se a situações extraordinárias e urgentes sem que sejam tratadas determinadas questões. Além disso, esses decretos nascem com um prazo marcado.
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Qual é seu propósito? Permitem que uma situação que necessite de regulamentação urgente seja legislada com muito mais rapidez, uma vez que decretos deste tipo não têm o mesmo procedimento de aprovação de uma lei.
Características do Decreto-Lei
As principais características que definem esta figura são:
- Este tipo de regra só pode ser controlado pelo Tribunal Constitucional.
- É uma figura excepcional dentro dos tipos de leis. Só pode ser emitido em casos avaliados.
- Para que continue em vigor, o Parlamento tem de aprová-lo.
- Não pode ser usado para ditar regulamentos ordinários ou substituir o Parlamento na sua função legislativa.
- A situação em que o Governo se deve encontrar para promulgar este Decreto-Lei deve ser invulgar ou anómala e deve ser uma necessidade que surge sem como a ter previsto.
- A situação também deve ser urgente. Isto significa que são necessárias medidas legislativas imediatas. Como essa urgência é medida? Se esta medida não tivesse sido tomada, teriam sido causados graves danos ao interesse público. Por exemplo, este foi um elemento amplamente utilizado na pandemia de COVID-19 por se tratar de uma situação de necessidade extraordinária e urgente.
- Deve haver proporcionalidade entre as disposições e a situação para a qual são ditadas.
- Os prazos para sua aprovação são mais curtos do que para aprovar leis.
- Você deve estar motivado.
Limites
Para além dos limites da situação ser de urgência e extraordinária, não é possível legislar sobre determinadas matérias:
- As regras não podem ser ditadas sobre o ordenamento das instituições básicas do Estado.
- Sobre os direitos, deveres e liberdades dos cidadãos.
- Sobre o regime das comunidades autónomas.
- Nenhuma regra pode ser ditada sobre a lei eleitoral geral.
- Os direitos fundamentais não podem ser violados.
Processo
Podemos ver como segue, em Espanha, o procedimento de aprovação deste Decreto-Lei, que é diferente do processo normal de aprovação de uma lei:
- Deve ser feito e aprovado pelo próprio Governo.
- Em seguida, deve passar pela revisão do Parlamento e aprová-lo para que permaneça em vigor.
- Eventualmente, pode ser processado como um projeto de lei, envolvendo integralmente os tribunais gerais. Ou seja, não só terão que se limitar a aprovar ou não a norma elaborada pelo Governo, como poderão fazer modificações e contribuições ao texto legal.