Declaração de rendimentos Definição, o que é e conceito
A declaração de rendimentos ou IRPF (Imposto sobre o Rendimento da Pessoa Física) é um imposto que os cidadãos têm de pagar à Agência Tributária, relativamente aos rendimentos ou rendimentos líquidos que obtiveram durante um ano.
Ao fazer a demonstração de resultados, são considerados todos os rendimentos gerados durante o ano, descontados os gastos que são dedutíveis. Mas nem todos os cidadãos devem apresentar a declaração de imposto de renda, existem várias exceções como veremos a seguir.
A declaração de rendimentos é feita apenas por pessoas singulares, que se referem a pessoas humanas. Ao contrário das pessoas jurídicas, que se referem principalmente às empresas, que não pagam imposto de renda, mas sim o que é conhecido como imposto corporativo.
O IRPJ incide sobre todos esses rendimentos aplicando-se um percentual progressivamente aos rendimentos, ou seja, trata-se de um imposto progressivo, quanto maior o rendimento, maior o percentual a ser pago, levando-se em conta as faixas (todos pagam o mesmo porcentagem dentro de cada seção). Uma vez que esse valor, conhecido como taxa total, é calculado, todas as deduções são subtraídas. Esse valor, uma vez aplicadas as deduções correspondentes, reflete a cota líquida, que será o valor final que pagaremos a título de imposto de renda pessoal.
Taxa total – Deduções = Taxa líquida
Durante o ano, é normal que tanto a empresa em que trabalhamos quanto nossa instituição financeira deduzam parte do dinheiro que ganhamos para dar ao Tesouro. Assim, o primeiro reduz o percentual mensal destinado ao IRPF de nossa folha de pagamento e o segundo subtrai o valor apropriado quando recebemos, por exemplo, ganhos de capital de investimentos na Bolsa de Valores ou juros de depósito bancário.
Em muitas ocasiões, essas retenções que foram feitas durante o ano são superiores ao que deveríamos ter pago, então na demonstração do resultado podemos sair para devolver. Ou seja, que o Tesouro nos devolve o dinheiro pelo excesso de impostos que pagamos. Isso é normal, pois os impostos pagos durante o ano não levam em conta as deduções de cada pessoa. É por esta razão, e com o intuito de regularizar todos estes conceitos e rubricas económicas, que nasceu a demonstração de resultados.
Quais receitas e despesas a declaração de imposto de renda inclui?
A renda que está incluída na renda pode vir tanto da renda do trabalho (sejam empregados ou autônomos), quanto de outros tipos de renda, como ganhos de capital ou renda de capital. Em Espanha, os principais rendimentos estão repartidos da seguinte forma:
- Rendimentos do trabalho : Salários, folha de pagamento ou pensões, principalmente.
- Retorno sobre o capital móvel: Principalmente juros e dividendos. Mas o seguro de vida também está incluído.
- Rendimentos sobre o capital imobiliário : São os rendimentos provenientes de imóveis à disposição dos seus proprietários, arrendados ou cedidos a terceiros, não utilizados para atividades económicas.
- Ganhos de atividades econômicas, empresariais ou profissionais .
- Ganhos e perdas de capital : Derivados, por exemplo, da venda de imóveis, ações, obtenção de prêmios.
As deduções podem ser por residir em casa arrendada, ou ter realizado a reabilitação da residência habitual. Para certos investimentos ou doações, como investimento em uma empresa recém-criada ou para investir dinheiro em um plano de pensão. Por morar com filhos menores de 25 anos com pouca renda, ou com pais maiores de 65 anos.
Na Espanha, algumas deduções estão incluídas no projeto de renda. Mas há muitos outros que não, por isso é muito importante revisar a minuta com cuidado para incluir todas as deduções possíveis e garantir a maior economia na demonstração de resultados.
Quem é obrigado a declarar na Espanha?
Qualquer pessoa física, espanhola ou não, que tenha residido por mais de 183 dias no ano civil, que tenha a Espanha como principal núcleo ou base de suas atividades ou interesses econômicos, está obrigada a apresentar uma declaração de imposto de renda na Espanha. ou indireto.
No entanto, existem algumas exceções que podem nos isentar de apresentar a declaração de imposto de renda. Depende principalmente do montante dos rendimentos, das deduções e da sua origem.
É importante saber que mesmo que a pessoa não seja obrigada a declarar, ela pode ver o seu rascunho, o que é altamente recomendado, pois se sair para pagar não apresentará a declaração de imposto de renda, mas se sair para devolver vale a pena apresentá-lo, pois você receberá um pagamento por isso.
Os residentes fiscais na Espanha não são obrigados a apresentar uma declaração de imposto de renda:
- Se os rendimentos auferidos forem inferiores a 22.000 euros no ano, desde que sejam provenientes de um único pagador, ou se os rendimentos auferidos pelo segundo ou terceiro pagadores não ultrapassarem o total de 1.500 euros.
- Se os rendimentos auferidos forem inferiores a 14.000 euros no ano, ainda que os rendimentos do trabalho sejam auferidos por dois ou mais contribuintes. Exceto se você não cumprir as duas regras abaixo.
- Se não tiver recebido rendimentos de capitais móveis e mais-valias sujeitas a retenção na fonte ou pagamento por conta, num montante total superior a 1.600 euros por ano.
- Se não tiver recebido rendimentos imobiliários imputados, rendimentos de bilhetes do tesouro e subsídios para aquisição de habitação a preço de mercado oficialmente protegido ou avaliado, e outras mais-valias derivadas de ajudas públicas, num montante total superior a 1.000 euros por ano.
- Se tiver recebido exclusivamente rendimentos integrais de trabalho, capital (móveis e imóveis – para arrendamento de imóveis…), actividades económicas (empresários, profissionais…) e mais-valias, sujeitas ou não a retenção na fonte, quando a sua soma não exceda 1.000 € ou aqueles que tenham tido perdas de capital inferiores a € 500.
- Se é trabalhador independente com rendimentos inferiores a 1.000 euros por ano.
No entanto, em muitas ocasiões, as pessoas que não são obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda a devolvem e, portanto, compensa fazê-lo. Por isso é aconselhável olhar a minuta para saber se compensa ou não fazer a declaração de rendimentos.
O que acontece se eu não apresentar a declaração de imposto de renda?
Se alguém não apresentar a declaração de imposto de renda quando for obrigado a fazê-lo, cometerá uma infração fiscal classificada como menor, grave ou muito grave. O mínimo ocorre se for a própria pessoa que notifica que não o submeteu e quando o faz, devolve-o. Nesse caso, a multa é de 100 euros. Se sair a pagar ou terá uma sobretaxa de juros dependendo do atraso na apresentação da declaração.
Se for o Tesouro quem alega a omissão da declaração e sai para devolver a multa é de 200 euros. Mas se, ao contrário, sair a pagar, acarretará multa entre 50% e 150% do valor da dívida, que dependerá do dano econômico ao erário, da gravidade da ocultação ( agrava-se, por exemplo, se houver operações em bolsa pelas quais tenha de pagar) e se tiverem sido cometidas outras infracções fiscais.
Erros mais comuns no projeto de aluguel
A Agência Tributária pode cometer um erro ao preparar os modelos da demonstração de resultados. Além do fato de que nem todas as receitas, muito menos despesas dedutíveis, estão incluídas na minuta. Veja o que o projeto de aluguel não inclui.
Aqui estão as duas falhas mais comuns:
1. Erros relacionados com a tributação da habitação : Um dos erros mais comuns é o cálculo incorreto da dedução para uma habitação adquirida antes de 2006, embora também seja bastante comum não aplicar as deduções correspondentes à habitação se o banco que concede a hipoteca não tiver conhecimento que este empréstimo é, precisamente, para residência habitual ou primeira habitação.
O crédito à habitação pode também interferir na correcta elaboração da minuta se houver mudança de entidade bancária ou se for negociada uma nova. No caso de a casa ter sido comprada por um casal e ambos os cônjuges enfrentarem o empréstimo hipotecário em partes iguais mas apenas um deles aparecer no cadastro, o mais normal é que a Agência Fiscal calcule as deduções incorretamente.
Além disso, se for a primeira residência habitual que o casal adquire, também são dedutíveis as despesas derivadas da compra – seguro vinculado, cartório, registro, impostos, etc. – e aqui o Tesouro pode cometer um erro se essas despesas econômicas não são registrados.
2. Julgamentos relativos a casamentos e separações : Este tipo de situação dá lugar a importantes deduções, como a obtida para o montante das pensões compensatórias ao ex-cônjuge e as rendas para manutenção de filhos comuns ou para o pagamento da residência habitual de o ex-cônjuge. Portanto, cuidados especiais devem ser tomados com esta seção.
Se recebeu o seu rascunho da declaração de rendimentos e se apercebeu que está mal preparado, terá de o modificar para registar as declarações de IRS que realmente lhe correspondem. Pode fazê-lo através da Internet, no site da Agência Fiscal, ou dirigindo-se pessoalmente a um escritório do Tesouro, para o qual terá de solicitar uma marcação. Além disso, a equipe da Agência pode solicitar que você justifique as alterações feitas em seu rascunho, para as quais você precisará enviar a documentação necessária. Veja como fazer a declaração de renda.