custos finais
Os custos de fechamento são os encargos que devem ser pagos quando a compra de um imóvel for concluída. Trata-se de desembolsos que correspondem a determinadas despesas administrativas necessárias à avaliação e processamento do respetivo crédito à habitação.
Ou seja, os custos de fechamento são despesas que devem ser pagas ao adquirir uma hipoteca. Estes são, por exemplo, para a avaliação da casa, os honorários dos advogados, impostos, entre outros que detalharemos mais adiante.
Esses custos, segundo as fontes analisadas, podem ser equivalentes a entre 3% e 6% do preço do imóvel. Ou seja, se a casa fosse vendida por $ 250.000, os custos de fechamento ficariam entre $ 7.500 e $ 15.000.
Os custos de fechamento variam de acordo com diferentes fatores, como a localização da casa, o percentual do adiantamento, entre outros.
Outro ponto a ter em mente é que o comprador geralmente é quem paga os custos de fechamento.
Um conceito adicional que devemos esclarecer é o de fechamento, pois é a etapa final do processo de compra e venda de um imóvel. Assim, nesta fase são assinados os documentos para conclusão da operação de hipoteca.
Tipos de Custos de Fechamento
Os tipos de custos de fechamento incluem o seguinte:
- Custos de avaliação: São os custos de avaliação do pedido de empréstimo hipotecário, que incluem diversas variáveis, como o histórico de crédito do solicitante e o nível de renda.
- Custos de avaliação: A avaliação imobiliária é um valor monetário teórico atribuído a um imóvel de acordo com parâmetros técnicos. Geralmente é exigido na avaliação de uma hipoteca, para confirmar que o preço da casa está ajustado ao seu valor de mercado, e deve ser realizado por profissionais como arquitetos ou engenheiros.
- Pontos de hipoteca: Também conhecidos como pontos de desconto. O credor é pago, por exemplo, 1% do preço da casa. Isso, em troca de uma menor taxa de juros sobre o empréstimo hipotecário.
- Honorários advocatícios : Em alguns lugares é necessário um advogado para finalizar o fechamento da operação de hipoteca.
- Depósitos em garantia: Esses depósitos servem para reservar dinheiro para o pagamento de IPTU, seguro residencial, entre outros. Assim, o credor cobra esses encargos do devedor antecipadamente e os paga por ele. Normalmente, é solicitado o equivalente às despesas para um determinado número de meses, por exemplo, dois meses.
- Seguro de hipoteca : É uma cobertura que protege o credor contra o risco de não pagamento (risco de crédito) por parte do devedor.
- Seguro de título de proprietário: Oferece cobertura ao comprador da casa no caso de, por exemplo, uma ação judicial ser movida porque o proprietário anterior não pagou impostos ou porque não pagou um empreiteiro por seus serviços.
- Seguro de título do credor: Protege o credor de reclamações contra a propriedade, semelhantes às descritas para o seguro de título do proprietário.