Curadoria
A tutela é uma instituição destinada a completar a capacidade de atuação no âmbito das atividades econômicas de determinadas pessoas que necessitam desse complemento.
A diferença com uma figura tão parecida como a tutela é que o complemento da capacidade que a tutela faz, funciona tanto no campo econômico quanto no pessoal. Esses números destinam-se a proteger as pessoas que não podem se proteger por vários motivos.
Quem pode ser o curador dessas certas pessoas? Normalmente serão os parentes mais próximos, quem autoriza? Somente por via judicial pode ser instituída a figura do curador.
Quando se diz que a tutela complementa a capacidade de uma pessoa em seu aspecto econômico, refere-se ao fato de que essa pessoa não pode praticar determinados atos por conta própria. Mas quem são essas pessoas?
Sujeitos sob tutela
- Os emancipados cujos pais faleceram ou ficaram inválidos. O curador fornece o poder dos pais para complementar a capacidade desses menores emancipados.
- Menores que teriam o benefício da maioridade (esta é uma figura semelhante à emancipação).
- Os pródigos, assim declarados por via judicial, são as pessoas que têm capacidade limitada ou restrita porque são pessoas que habitualmente colocam em risco o seu património através de actos injustificados.
- Os legalmente incapazes que têm capacidade limitada para agir, mas possuem um grau de discernimento suficiente e, portanto, precisam apenas de um complemento em sua esfera econômica e não pessoal.
Rescisão da tutela
A tutela pode ser extinta por:
- O menor emancipado atinge a maioridade.
- O menor que teria o benefício da maioridade atinge a maioridade.
- A declaração de prodigalidade é revogada.
- A incapacidade judicial é revogada.
- Falecimento do sujeito da tutela.
Deveres do Curador
Podemos distinguir as funções em função do assunto sujeito à curadoria:
- Menor emancipado ou o menor que tenha obtido o benefício da maioridade:
- Emprestar dinheiro.
- Vender ou comprar imóveis ou estabelecimentos comerciais ou industriais e objetos de valor extraordinário.
- Pródigo:
- Os atos indicados na sentença que o declaram pródigo.
- Judicialmente incapaz
- Os atos indicados na sentença que o declara incapaz