Crime continuado: Definição e exemplos
O crime contínuo consiste em uma pessoa praticando várias ações criminosas homogêneas em situações semelhantes em momentos diferentes. A pessoa nessas ações viola a mesma regra legal.
O crime continuado é constituído por um conjunto de ações que por si só já configuram crime, mas que juntas, praticadas pela mesma pessoa por um tempo, são valoradas como um único crime.
Por exemplo, uma pessoa que todos os dias comete um crime de roubo, rouba pequenas quantias, quando esta pessoa for processada, não será condenada por muitos crimes de roubo, mas por um crime contínuo de roubo.
A origem da existência deste crime continuado vem da Idade Média. E contra todas as probabilidades, ele pretendia beneficiar o prisioneiro. Na Idade Média, para o terceiro crime de furto, as penas eram gravíssimas, portanto, para evitá-las, criou-se essa ficção jurídica onde, apesar de terem cometido vários crimes, eram processados como um só. Assim se manteve até hoje e assim está tipificado no Código Penal.
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Crime
Para entender o que é esse conceito, você deve primeiro saber o que é crime.
Consiste na prática de uma ação contrária à lei. Pode ser uma ação ou uma omissão (quando você tinha a obrigação de agir de acordo com a lei).
É composto por três componentes no nível jurídico penal que o definem e é assim que é estudado na teoria do crime:
- Conduta típica: nem toda ação ou omissão que pareça ter uma reprovação ética é crime. Só será crime quando essa conduta estiver prevista no texto legal penal de cada país. Com essa característica do crime, resguarda-se a segurança jurídica, ou seja, saber antes de qualquer ato se é crime ou não e saber qual será a punição penal.
- Conduta ilícita: deve ser uma ação contrária à lei e não há autorização para que essa ação seja contrária à lei.
- Conduta culposa: deve ser uma ação ou omissão que o autor queira que seja cometida ou que tenha sido cometida de forma temerária por não ter tomado os devidos cuidados.
Requisitos
Para entender que há um crime continuado, esses requisitos devem ser atendidos:
- Requisito objetivo: este requisito, por sua vez, requer a identidade de três atos:
- O bem jurídico lesado deve ser homogêneo ou idêntico. Não haverá crime contínuo se uma vez for cometido um roubo e depois ferimentos e depois fraude.
- Os atos para cometer o crime também devem ser semelhantes: ou seja, é o mesmo que furtar funcionário de caixa registradora ou furtar no metrô aproveitando-se de erro de viajante.
- Ligação temporal e espacial: deve haver uma cronologia estreita entre a prática dos factos, não podendo a pessoa ter cometido um furto em 2001 e outro furto em 2011.
- Não é necessário que o sujeito passivo, ou seja, a pessoa que é vítima do crime, seja sempre o mesmo.
- O bem jurídico lesado deve ser homogêneo ou idêntico. Não haverá crime contínuo se uma vez for cometido um roubo e depois ferimentos e depois fraude.
- Requisito subjetivo: a fraude deve ter sido a mesma ao cometer o ato criminoso. O que é fraude? Fraude é agir voluntariamente contra as regras, sabendo que o que está sendo feito é proibido e ainda querendo fazê-lo.