Credor hipotecário
Um credor hipotecário, legalmente e legalmente falando, é qualquer credor que tenha um direito de hipoteca sobre a propriedade do devedor. O referido direito constitui uma garantia, uma vez que permite recuperar o imóvel em caso de incumprimento, com preferência sobre os restantes credores.
Visto de outra forma, o credor hipotecário é aquele que é o credor de uma operação de crédito hipotecário.
Assim sendo, e já que estamos a falar de termos jurídicos, vamos por partes para compreender bem o que é este conceito, bem como o contexto em que o podemos encontrar.
Quem é o hipotecário?
Assim, devemos começar por salientar que o credor hipotecário, como o próprio nome indica, é uma pessoa singular ou colectiva que está presente numa operação de venda de imóvel. Um imóvel que, por não ser pago em dinheiro, exige a contratação de uma hipoteca, um empréstimo hipotecário, para fazer face ao pagamento.
Esta hipoteca, como sabemos, costumamos solicitá-la a um banco ou ao que comumente chamamos de “banco”. Se nos conceder, contraímos a dívida com a entidade, tornando-nos, no nosso caso, devedores, enquanto o banco, dado o direito de cobrar a dívida, torna-se credor.
Bom. Como podemos ver, já chegámos ao ponto em que aparece a utilização e contratação da hipoteca, bem como a figura do credor. De posse desses conceitos relacionados, basta o bom senso para perceber que o credor hipotecário é aquele tipo de credor que, neste caso, participa de uma operação em que se formaliza um empréstimo hipotecário. O credor hipotecário tem um direito de cobrança que, em última análise, recai sobre a garantia, que é a habitação.
Quais são os direitos do credor hipotecário?
Como temos vindo a dizer, se nós, como devedores, não reembolsarmos o capital emprestado, ou seja, não cumprirmos a nossa obrigação para com o credor, este hipotecário poderá reclamar-nos o imóvel, através do que conhecemos como “apreensão” ou “processo de apreensão”.
E é que devemos saber que, entre os direitos que o credor hipotecário tem, é que ele tem toda a preferência sobre os demais credores ao reivindicar seu direito contra o inadimplemento do devedor. Dessa forma, a casa fica como garantia, apreendendo-a para quitar, em última instância, a dívida.
Portanto, dentre os direitos que o credor possui, devemos saber que o direito principal, e o que deve nos importar nesse tipo de operação, é que ele possa reclamar a dívida de nós em caso de inadimplência mediante penhora a garantia, prevalecendo sobre os demais devedores. Simplificando, se a dívida não for paga, o banco tomará sua casa mesmo que queiramos usá-la para quitar outras dívidas.
Quem pode ser hipotecário?
Todas as entidades bancárias, seguradoras, bem como as instituições de crédito autorizadas a oferecer e formalizar empréstimos hipotecários são, em cada uma das operações que subscrevem, o credor hipotecário.
Ou seja, qualquer entidade que ofereça hipotecas atuará como credora imobiliária nas operações que firmar.
A lei hipotecária e o credor hipotecário
Antes de concluir, vale ressaltar um aspecto de vital importância.
Em 2012, o Governo da Espanha, através do Conselho de Ministros, publicou um Decreto Real aprovando medidas urgentes para fortalecer a proteção dos devedores hipotecários contra o credor hipotecário. Ou seja, reforçou a Lei Hipotecária com novas medidas urgentes que invalidaram – que não modificaram – certos aspectos.
Neste Real Decreto, o Conselho de Ministros, em 15 de novembro daquele ano, estabelece uma moratória de dois anos para a execução de um despejo no caso de pessoas ou famílias vulneráveis, bem como a criação de um parque habitacional para arrendamento para pessoas despejadas .
Essas medidas protegem as famílias vulneráveis, evitando que o credor hipotecário recupere o imóvel e, com ele, sua dívida, até dois anos após o início do processo de execução.
Por esta razão, embora a lei que regula o processo de despejo não tenha sido alterada, a Lei da Hipoteca e a Lei do Processo Civil, medida aprovada pelo Governo, sendo esta a que podemos encontrar no Real Decreto-Lei 27/2012. Gerou inúmeras críticas e foi um tema bastante discutido na sociedade. Isso porque provocou a ocupação de casas por cidadãos sem recursos.