Contrato de licença
Um contrato de licença é um compromisso entre duas partes, pelo qual uma delas adquire o poder de usar e tomar decisões sobre um ativo da outra.
Por meio de um contrato de licença, duas partes (conhecidas como licenciante e licenciado) estabelecem um acordo sobre o uso ou exploração econômica de um determinado direito.
Assim, os contratos que abrangem as licenças são identificados com compromissos de uso de determinado bem (na maioria dos casos intangíveis).
Da mesma forma, os contratos de licença geralmente são desenvolvidos em períodos de tempo previamente definidos.
Um exemplo muito comum desse tipo de acordo é a cessão de direitos audiovisuais relacionados a grandes eventos esportivos, bem como a exploração de material fílmico em salas de cinema.
Participantes de um contrato de licença
Por definição, todo contrato de licença é celebrado por duas partes interessadas:
- Licenciante : Tem a propriedade do bem a transferir mediante o contrato. Geralmente oferece isso com uma contraprestação econômica acordada por tempo determinado ou em um único pagamento.
- Licenciado : Motivado por sua atividade econômica, requer direitos, imagens ou tecnologias de propriedade de terceiros. Compensa financeiramente estes para poder acessar esses bens.
Principais características de um contrato de licença
Este tipo de contrato abrange os direitos de uso, exploração ou gozo de um determinado bem. Isso pode ser tangível (como certas máquinas industriais) ou intangível (no caso de denominações de origem ou imagens de marca).
Nesse sentido, existem algumas áreas principais em que se enquadra esta modalidade contratual:
- Patentes e marcas.
- Propriedade Industrial.
- Propriedade intelectual.
- Aluguer de equipamentos industriais e tecnológicos.
Alternativamente, todo contrato de licença estabelece formalmente as condições sob as quais as partes concordam com o relacionamento.
Assim, deve definir a contraprestação econômica pactuada e o tempo pelo qual o poder de exploração é concedido.
Além disso, há casos em que o benefício também inclui royalties ou parte dos possíveis lucros futuros que o licenciado poderá receber.
Conforme indicado acima, o pagamento pode ser feito em uma única ocasião ou através do estabelecimento de parcelas periódicas.
Por outro lado, essa modalidade contratual também é muito difundida entre as relações de franquia de grandes empresas. Através deles acordam a transferência de direitos de imagem, tecnologia e “know-how” ou receitas no caso da hotelaria.