Contratante
O contratante, segundo o RAE, é quem contrata. Ou seja, aquela parte que contrata determinado serviço, por exemplo, refletindo em um contrato.
Para saber o que é uma parte contratante, devemos primeiro saber o que é um contrato. Nesse sentido, devemos salientar que um contrato é um acordo voluntário entre duas partes, que se traduz por escrito e estabelece uma relação específica entre as partes envolvidas.
Dito isso, devemos saber que um contrato geralmente envolve duas partes. Através do referido contrato, eles estabelecerão um acordo. Essas partes são o empregador e o contratante. A primeira contrata a segunda, enquanto a segunda se compromete a cumprir o compromisso assumido.
O contratante, portanto, é quem contrata algo, neste caso um serviço. Se falamos do mundo dos seguros, o contratante é quem contrata o seguro. Se falamos do mundo do direito, o contratante é o cliente que paga ao advogado por seus serviços, porque ele o contrata. Em essência, aquele que contrata algo, geralmente um serviço.
Empregador e contratante
Por falarmos de conceitos muito parecidos, às vezes tendemos a confundir os dois conceitos, como acontece com outros como “credor” e “mutuário”.
Por esse motivo, convém destacar que sempre que falamos de parte contratante, falamos da parte do contrato que contrata determinado serviço, por exemplo.
Já quando falamos de empreiteiro, falamos do contratado, que deve corresponder à execução do serviço contratado, conforme estipulado no contrato.
Na prática, chamamos de contratantes aquelas empresas, ou perfis de autônomos, que realizam trabalhos para outra organização em particular. Nesse sentido, trabalhos relacionados à construção de uma rodovia ou de um prédio, por exemplo. Em outras palavras, estamos falando de perfis profissionais que são oferecidos para realizar trabalhos muito específicos e para os quais é necessária uma contratação específica e limitada.
Perfil do contratante
O perfil do empreiteiro, no domínio da Administração Pública e Contratos Públicos, refere-se à secção ou espaço que uma Administração deve dispor para afixar anúncios e publicações relacionados com os contratos realizados pela Administração e por despacho do Governo.
Neste espaço, a Administração deve publicar a informação relativa a concursos, adjudicações, cadernos de encargos, bem como tudo o que diga respeito aos serviços que a Administração Pública contrate ou pretenda contratar.
E é que devemos saber que a Administração tem limites ao contratar, porque não pode selecionar exclusivamente e salvo em certos casos, uma empresa porque lhe apetece. Esse processo, como todo o resto, deve ser democrático, portanto, deve seguir o processo tradicional, por meio de licitação.
Entidade contratante
No domínio da Administração Pública e da contratação pública, a entidade adjudicante é aquela instituição, órgão ou empresa que está habilitada a contratar, através de contrato público, um determinado serviço.
Ou seja, estamos falando simplesmente do órgão que quer contratar o serviço e faz a oferta. Nesse caso, se estamos falando de uma licitação para reforma de um prédio da prefeitura, a entidade contratante seria a própria prefeitura. Caso o Ministério da Economia esteja procurando uma equipe de consultores para elaborar um relatório específico, a entidade contratante seria o próprio ministério.
Em resumo, é muito simples, pois estamos falando daquela instituição interessada em contratar um determinado serviço.