consulta vinculativa
A consulta vinculativa é aquela que permite ao contribuinte conhecer a sua situação perante a tesouraria em caso de divergências com a administração tributária.
Dessa forma, o contribuinte tem uma forma de defender seus direitos. Esses tipos de consultas servem para aconselhá-lo sobre suas possibilidades de recurso. Além disso, geralmente são obrigatórios para a administração tributária e para si mesmo (vinculativos).
Etapas preliminares de uma consulta vinculativa
Para realizar uma consulta vinculativa, é aconselhável realizar um trabalho preliminar. Assim, por um lado, é preciso reunir informações e, por outro, planejar bem. Podemos seguir estes passos.
- Um primeiro passo é rever os regulamentos sobre o assunto. Este passo é importante, pois devemos saber a que temos direito, o que podemos pedir e outros detalhes.
- Em segundo lugar, embora possa parecer óbvio, é ser claro sobre o que queremos saber. Portanto, prepare uma redação clara e concisa. Lembre-se também se se trata de uma apelação ou alegação apresentada por você ou genérica. No segundo caso, a resposta não é vinculativa.
- Tenha cuidado, uma consulta vinculativa pode forçar a administração e o contribuinte. Por esta razão, devemos estudar a situação, buscar aconselhamento antes e acima de tudo, pensar nas possíveis consequências em nossa situação. Além disso, você deve levar em conta que geralmente demoram para respondê-las.
Como enviar uma consulta vinculativa
Fazer uma consulta de ligação é muito simples. Além disso, pode ser feito por pessoas físicas, representantes de empresas, associações, associações profissionais e, em geral, todos os contribuintes e outros devedores, como os sucessores de uma herança.
- Em países como a Espanha, existe um endereço web onde você pode realizar todo o processo eletronicamente ou por meio de registro físico. No primeiro caso, utilizamos o certificado digital ou código PIN e no segundo o formulário é impresso e registrado.
- Agora é esperar. Não há prazos legalmente estabelecidos. Tudo depende do volume deles em todos os momentos. A verdade é que costumam demorar entre dois e quatro meses.
- Uma vez resolvido, temos uma série de prazos para discutir caso não concordemos.
Exemplo de consulta vinculativa, dívida fiscal
Imagine um caso muito comum. Um contribuinte recebe uma notificação na qual o Tesouro lhe informa que uma fatura não é uma despesa dedutível. A razão dele é que isso está incorreto, está faltando a data. O dia não poderia começar pior.
Este contribuinte da Espanha entra em contato com seu consultor. Ele conta o que está acontecendo com ele e, investigando, descobrem que existe uma diretiva europeia. A lei europeia prevalece sobre a de um estado membro da união. Um pouco de esperança.
Para se certificarem de que decidem fazer uma consulta vinculativa à Direcção-Geral dos Impostos (DGT). Eles realizam todo o processo e em dois meses respondem dando-lhe o motivo, que a falta de data não é motivo para não deduzir uma despesa.