Conselho Administrativo
O conselho de administração é o órgão máximo de direção e administração de uma associação e atua de acordo com os estatutos desta entidade. Além de sua função de gestão, é também o órgão representativo.
O conselho de administração é um órgão colegial responsável por gerir e desenhar a estratégia de uma associação para que esta atinja os objetivos estabelecidos pelos seus estatutos. Para que se entenda que existe um conselho de administração, deve haver pelo menos um presidente, um secretário e um tesoureiro. Sem estas três nomeações não haverá conselho de administração.
O conselho funciona em associações comerciais e civis, e é nomeado pela assembleia geral. Nas empresas comerciais, a reunião é conhecida como conselho de administração.
Funções do conselho de administração
As funções desempenhadas por este órgão colegiado são:
- Definir a estratégia para atingir os objetivos estabelecidos nos estatutos.
- Controle a execução desses planos estratégicos. Você deve apresentar um balanço gerencial antes de uma proposta de ação.
- Elaboração e controle de orçamentos.
- Tomando uma decisão.
- Analise os resultados e orçamentos da parceria.
- Operações corporativas.
- Demitir membros da administração e funcionários de alto escalão.
- A tomada de decisão por todos os acionistas é necessária na assembleia.
- O conselho deve assumir a responsabilidade pela gestão da associação.
- Ocupa a representação da associação perante terceiros e seus próprios sócios.
- Os membros do conselho de administração podem receber honorários pelo seu trabalho, desde que não sejam provenientes do subsídio público.
Composição
Quem forma o conselho de administração?
- Presidente: dirige e representa. Convoca as reuniões do conselho ou da assembléia geral. Revise os documentos do secretário e do tesoureiro.
- Vice-presidente: apoio à presidência e substituição do presidente em sua ausência.
- Secretário: redigir e assinar as atas da assembleia geral e da mesa.
- Tesoureiro: prepara o orçamento, o saldo e o acerto de contas e mantém os livros contábeis.
- As figuras do secretário, tesoureiro e presidente são figuras obrigatórias para a constituição da diretoria. Em vez disso, a figura do vice-presidente é opcional.