Comissão para cheque especial
Uma comissão de cheque especial é um pagamento que o titular de uma conta bancária deve fazer em situações de saldo negativo como compensação ao seu banco.
As entidades bancárias estabelecem uma comissão de cheque especial para clientes que apresentem descobertos em suas contas correntes em determinado momento ou continuamente.
Nesse sentido, seria o banco que teria de assumir ou bloquear diferentes pagamentos ou débitos diretos que o cliente não pudesse cobrir nessas situações.
Por esse motivo, será aplicada uma multa aos correntistas, acrescida de certos juros ou custos adicionais por atraso no pagamento.
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Por isso, essas instituições procuram incentivar seus clientes a evitar números vermelhos em sua conta por meio de comissões que punem ou penalizam os saques a descoberto.
Esses encargos de saque a descoberto muitas vezes acarretam um custo elevado do ponto de vista dos clientes depositários, em comparação com outros tipos de comissão existentes.
Características pendentes de uma taxa de cheque especial
Para além do conceito explicado acima, este tipo de comissão tem algumas outras características a ter em conta:
- Valor pré-definido: A comissão cobrada em situação de descoberto deve ser definida na oferta anterior ao contrato que é transferido para o cliente.
- Regulamentação formal: Cada território estabelece em sua legislação algumas proporções ou valores. Normalmente estes custos são entre 15 e 50 euros dependendo de vários fatores.
- Margem temporária: É possível aplicar este tipo de comissões a saldos negativos, tanto pontuais como duradouros num determinado período de tempo.
- Despesas adicionais: Em muitos casos, os bancos adicionam outras comissões em caso de atraso no pagamento.
A taxa de cheque especial no dia-a-dia
Este tipo de mecanismo em situações de descoberto em conta está associado a conotações geralmente negativas.
No entanto, os bancos, nestes casos, respondem à situação de dívida contraída pelo cliente. Ou seja, numa situação de saldo negativo, é a entidade que deve responder aos diferentes compromissos de pagamento que aquela conta possa ter.
Isso se destaca nos casos de pessoas físicas ou jurídicas com pouca margem de liquidez, mas com movimentos regulares ou compromissos a cumprir.
Dessa forma, é possível evitar sanções por parte da Administração ou possíveis apreensões. O titular da conta deve responder apenas ao seu banco.