Basileia II
Basileia II é o segundo dos acordos de Basileia, que consiste em uma série de diretrizes elaboradas pelo Comitê de Basileia para assessorar sobre a regulamentação bancária e criar um padrão internacional.
Dada a necessidade de continuar desenvolvendo a análise das recomendações iniciadas com Basileia I, Basileia II foi criada em 2004.
Entre alguns dos argumentos que podemos citar, o mais importante é que antes do acordo de Basileia II não era tida em conta a capacidade de uma pessoa ou empresa de reembolsar os empréstimos concedidos, nem o seu tempo de recuperação, pelo que a risco de crédito. Perante esta situação, decidiu-se criar três pilares em que se baseia o Basileia II.
Os três pilares de Basileia II
Os três pilares são os seguintes:
Pilar I: Ter requisitos mínimos de capital
Para isso, o risco de crédito deve ser avaliado, mas, diferentemente de Basileia I, leva em consideração a qualidade dos tomadores de crédito por meio de ratings ou classificações de crédito.
Basileia II exige que o índice de capital dos bancos seja superior a 8% e adiciona requisitos de capital para risco operacional.
Essa avaliação leva em consideração a probabilidade de inadimplência de crédito (PD), a perda no momento da inadimplência (LGD), que são calculadas por meio de método padronizado usando classificações de risco emitidas por empresas especializadas ou por meio de métodos proprietários de classificação avançada, e determinam a exposição ao risco quando ocorre a não conformidade.
Neste pilar, o objetivo é quantificar os riscos de crédito, mercado e operacional. Dessa forma, são utilizados diferentes modelos proprietários de avaliação de risco, com incentivos para o aprimoramento desses modelos.
Pilar II: Supervisionar a gestão dos fundos próprios
No caso da Espanha, o Banco da Espanha é o órgão encarregado de assegurar que as entidades mantenham capital suficiente em função dos riscos incorridos.
Por sua vez, devem também supervisionar os cálculos e riscos não estudados no Pilar I. E, da mesma forma, devem estudar o nível de solvabilidade da entidade através da validação de modelos estatísticos, sendo os bancos obrigados a armazenar informação de crédito dados por longos períodos de 5 a 7 anos, garantem sua auditoria adequada e passam em testes de estresse.
Pilar III: Disciplina de mercado
Este pilar destina-se a que a entidade forneça informação de crédito e nível de risco dos mercados financeiros de forma transparente e respeitando as boas práticas com maior coordenação nos processos de cálculo de risco e suas reconciliações.
Tudo, com descrição correta da gestão de risco, aspectos técnicos de cálculo de capital, descrição da gestão de capital e requisitos de capital para cada tipo de risco.