Base tributária geral
A base de cálculo geral é uma das bases de cálculo utilizadas para quantificar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ou seja, é um valor que será utilizado para determinar o valor sobre o qual será calculado o imposto devido.
A base tributável geral é utilizada para determinar não só o montante que será a base do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, mas também para saber se o contribuinte tem acesso a algumas deduções.
Esta base tributável geral é constituída pela soma dos rendimentos e destinações de rendimentos que veremos a seguir e pelo saldo positivo obtido com a compensação entre mais-valias e menos-valias que não decorram da transferência de elementos de capital, como, por exemplo, por exemplo, subsídios e auxílios concebidos para a aquisição da residência habitual, um prémio num concurso ou uma nova televisão.
Assim, a base tributável geral é formada pela soma destes dois blocos durante um ano fiscal:
O fato de enfatizar que o saldo positivo do resultado da subtração de ganhos e perdas de capital é muito importante, por quê?
Porque se o resultado for negativo nesta operação, o valor será compensado com o saldo positivo que foi dado somando os rendimentos e as imputações de rendimentos com um limite de 25% desse saldo positivo.
Se após a compensação dos valores negativos ainda houver valor a ser compensado, este será compensado com os saldos positivos dos 4 períodos fiscais seguintes.
O que são rendimentos?
Agora vamos estudar quais são os rendimentos:
- Ganhos do trabalho: São considerações derivadas de uma relação de emprego ou trabalho pessoal. Por exemplo, salários ou subsídios de desemprego.
- Retornos sobre o capital imobiliário: São considerações derivadas de ativos. Por exemplo, alugar um apartamento de propriedade do contribuinte.
- Retornos sobre o capital móvel: São considerações derivadas de juros de contas bancárias, títulos, obrigações e dividendos em ações, por exemplo.
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Rendimentos de Actividades Económicas: Aquelas considerações derivadas de actividades empresariais, profissionais, artísticas ou desportivas que cumpram estes requisitos:
- Que o contribuinte assuma o risco da atividade.
- Que o contribuinte encomende por conta própria meios de produção ou recursos humanos.
O que são imputações de renda?
Agora veremos o que são imputações de renda.
- Imputações de rendimentos imobiliários: São rendimentos fictícios que são impostos ao contribuinte proprietário de imóveis. Por exemplo, se o contribuinte tiver uma segunda casa (embora não seja alugada).
- Regime de Transparência Tributária Internacional : Regime tributário especial que é aplicado para evitar que o pagamento de impostos seja sonegado.
- Cessão de direitos de imagem: aquelas considerações que eles teriam recebido por ceder o direito de explorar sua imagem.
- Instituciones de inversión colectiva constituidas en paraísos fiscales: Se imputan a la renta la diferencia entre el valor de la participación el día de cierre del periodo impositivo y su valor de adquisición, de la participación que tenga el contribuyente en una institución de inversión colectiva en algún Paraíso fiscal.
Exemplo geral de base tributária
Agora vamos ver um exemplo numérico para entender como a base tributária geral seria calculada:
O contribuinte A tem:
- Ganhos do trabalho: € 10.000
- Rendimentos da atividade: 5.000 €
- Rendimento do capital imobiliário: € 5.000
- Rendimentos de capital móvel: € 1.000
- Alocações de rendimentos imobiliários: € 20.000
- Perdas de capital: – € 5.000
Para calcular a base tributária geral, primeiro somamos os rendimentos e as imputações de renda:
10.000 + 5.000 + 5.000 + 1.000 + 20.000 = € 41.000
Em seguida, calculamos as perdas de capital que são: -€ 5.000
Base tributária geral = 41.000 + (-5.000) = € 36.000