autocura
A autocuradoria é a disposição de escolher uma pessoa para atuar como curador no caso de necessidade de capacidade adicional.
A instituição da autocuradoria, diferentemente da conservadora tradicional, não é instituída pela autoridade judiciária, mas constitui-se pela vontade da pessoa que futuramente venha a necessitar daquele complemento de capacidade concedido pela figura da tutela.
A autocuradoria será proporcional às necessidades das pessoas, procurando respeitar o máximo de autonomia que a pessoa que está sob a tutela possa ter.
Para entender como essa figura funciona, é preciso entender o que é a tutela:
Curadoria
A tutela é uma instituição que se destina a ser uma medida de apoio às pessoas que não têm capacidade plena. Consiste em designar uma pessoa que tenha plena capacidade para servir de complemento em certos negócios jurídicos.
A curadoria é a figura subsidiária da tutela. Ou seja, se a tutela não puder ser estabelecida, a única opção que resta para amparar a pessoa sem capacidade plena é a tutela.
A diferença com a tutela é que o complemento da capacidade que faz a tutela funcionar tanto no campo econômico quanto no pessoal. Em vez disso, a tutela funciona apenas como um complemento de capacidade no campo econômico.
Como é nomeado o curador na autocuradoria?
Qualquer pessoa na expectativa de poder ver a sua capacidade reduzida pode nomear um curador para apoiá-lo nos negócios jurídicos em que necessitar de complementar a sua capacidade. A nomeação deve ser feita em escritura pública perante um notário. Você também pode indicar não apenas quem deseja que seja o curador, mas também quem não deseja que ocupe esse cargo.
Esta nomeação não se limita apenas à pessoa que vai desempenhar esta função, mas na autocuradoria também pode ser deixada por escrito estabelecida como pretende que ela atue.
Por exemplo, poderiam ser estabelecidas certas regras sobre o cuidado da pessoa a ser protegida, regras de administração e disposição de seus bens, indenização do curador, obrigação de agir e medidas de vigilância e controle. Além disso, podem ser implementadas salvaguardas para evitar abusos, conflitos de interesse ou influência indevida.
Da mesma forma, podem ser definidos mecanismos e prazos de revisão das medidas de apoio exercidas pelo curador. Mesmo vários curadores podem ser nomeados, diferenciando diferentes funções para cada um.
Esta nomeação obriga a autoridade judiciária a aceitar a pessoa proposta como curadora por quem necessitar desta medida de apoio.
Sujeitos que podem precisar de tutela
As pessoas que podem precisar de um curador e podem exercer a autocuradoria são:
- Os emancipados cujos pais faleceram ou ficaram inválidos.
- Menores que teriam o benefício da maioridade (esta é uma figura semelhante à emancipação).
- Pródigos, assim declarados pelos tribunais, são pessoas que têm capacidade limitada ou restrita por serem pessoas que habitualmente colocam em risco seu patrimônio por meio de atos injustificados.
- Os legalmente incapazes que têm capacidade limitada para agir, mas possuem um grau de discernimento suficiente e, portanto, precisam apenas de um complemento em sua esfera econômica e não pessoal.
Deveres da pessoa que exerce esta tutela
As principais funções do curador são:
- Para o menor emancipado ou o menor que tenha obtido o benefício da maioridade:
- Emprestar dinheiro.
- Vender ou comprar imóveis ou estabelecimentos comerciais ou industriais e objetos de valor extraordinário.
- No caso de pessoas que são judicialmente consideradas pródigos:
- Os atos indicados na sentença que o declaram pródigo. Isso significa que a frase será o manual para saber o que o filho pródigo pode fazer sozinho ou apenas por meio do curador. Por exemplo, se a sentença indicar que a pessoa declarada pródiga não pode vender sua casa sozinha, será necessária a intervenção do curador.
- Para os legalmente incapazes:
- Os atos indicados na sentença que o declaram incapaz. Funciona da mesma forma que com os pródigos. A frase indica o que a pessoa pode fazer por si mesma ou se precisa do curador. Por exemplo, se a sentença indicar que o incapaz não pode assinar um acordo regulatório sozinho, será necessária a intervenção do curador.