auto-avaliação
A auto-avaliação é o processo seguido por um cidadão para pagar um imposto. Em uma autoavaliação, é o cidadão que realiza os cálculos, preenche a documentação exigida e paga o valor ao órgão correspondente.
Quando um cidadão tem de pagar impostos, pode fazê-lo através de uma autoliquidação.
Portanto, falamos de uma declaração de imposto.
Neste tipo de declaração e através de um portal eletrónico da agência de cobrança, o cidadão comunica ao Estado os dados necessários para liquidar o imposto. Para isso, você deve preencher a documentação exigida, calcular o valor do imposto com base na base e, por fim, pagar esse valor ao órgão arrecadador.
Mas isso não é a mesma coisa que uma liquidação? O que há de tão especial nessa modalidade?
Ainda que vamos desenvolvê-lo em profundidade no próximo ponto, convém assinalar que na autoliquidação, o cidadão realiza as operações necessárias para determinar o montante que supõe tal imposto.
Portanto, e como veremos a seguir, estamos a falar de uma liquidação em que o contribuinte, grosso modo, é o responsável pelo cálculo do que deve, enquanto na liquidação é o Estado que nos compete notificar a dívida já calculado para então liquidá-lo.
Diferença entre liquidação e autoavaliação
Quando pagamos um imposto, podemos fazê-lo por meio de uma liquidação ou, graças à digitalização, por meio de uma autoliquidação.
Quando o fizermos por meio de liquidação, a agência arrecadadora ficará encarregada de revisar as informações que possui sobre nós sobre o imposto, calculará o valor que devemos pagar e nos notificará sobre as formas de efetuar o pagamento e o prazo em que devemos pagar.
Por outro lado, quando se trata de autoliquidação, cabe a nós, cidadãos, preencher e preencher a documentação exigida, calcular o imposto e, posteriormente, pagar o valor exigido pelo referido órgão.
Em outras palavras, quando falamos de liquidação e autoavaliação estamos falando do mesmo processo, mas com a seguinte diferença. Quando falamos em liquidação, é o órgão que calcula, preenche as informações e exige o pagamento do imposto. Por outro lado, quando falamos em autoavaliação, somos nós que fazemos esse cálculo, quem preenche a documentação e quem acaba pagando o valor exigido.
A autoavaliação surge com a digitalização, permitindo ao cidadão prestar contas ao Estado através de um portal eletrónico.
Retificação de uma autoavaliação ou autoavaliação complementar
Como estamos falando de uma liquidação em que o contribuinte se encarrega de preencher tudo e calcular por conta própria, pode haver erros em que o contribuinte insira mais dinheiro do que o necessário, ou erros em que ele insira menos.
Para isso existe o que conhecemos como uma declaração substituta.
Caso o erro vá contra os interesses do cidadão, ou seja, que tenha inserido mais do que deveria, deve notificá-lo por meio de retificação de autoavaliação.
Caso o erro vá contra os interesses do Estado, ou seja, o cidadão tenha inserido menos do que deveria, deve notificá-lo por meio de autoavaliação complementar.
Mas, além disso, devemos saber que cada país estipula em seus regulamentos como e de que forma devem ser feitas essas retificações e autoavaliações complementares. Ou seja, os dias que temos para apresentá-los, entre outros dados de interesse.
Como posso fazer uma autoavaliação?
Ao longo do artigo mencionamos em duas ocasiões que a autoavaliação nasceu com a digitalização da Administração. Isto é, devido à existência de meios telemáticos para prestar contas ao Estado.
Portanto, é necessário que as pessoas que desejam seguir esse método tenham uma assinatura digital ou um mecanismo pelo qual possam ser identificadas eletronicamente.
Às vezes, também podemos fazê-lo através de determinados escritórios ou centros colaboradores. No entanto, sempre que falamos em autoliquidação, falamos em declaração de imposto por via eletrónica.
Que documentação e informações uma autoavaliação coleta?
Caso já tenhamos decidido e queiramos prestar contas através de uma autoavaliação, deverá ter em conta as seguintes informações, que constarão da referida documentação:
- Nome completo e sobrenomes.
- Dados relativos ao contribuinte (morada, NIF…).
- Período a que se refere a autoavaliação.
- Data de autoavaliação.
- Dados econômicos do contribuinte.
- O imposto a pagar e o valor.
- As diferentes formas como podemos pagar o imposto e liquidá-lo.
- O prazo que temos para liquidar o imposto.
Além de tudo o que foi mencionado acima e como dissemos no artigo, não devemos esquecer que para fazer uma autoavaliação devemos encontrar uma maneira de nos identificar virtualmente. O mais comum é a assinatura digital.