Assunto ativo
O sujeito ativo é o credor da dívida tributária, ou seja, esse conceito abrange os titulares da execução ou cobrança de natureza pública que podem exigir o cumprimento do tributo.
Assim como o sujeito passivo, o sujeito ativo é um elemento necessário da obrigação tributária. Deve haver um credor que exija o cumprimento do pagamento do imposto, ou seja, o sujeito ativo. E, por sua vez, deve haver um devedor que esteja obrigado a cumprir o pagamento da dívida tributária, ou seja, o contribuinte.
É preciso diferenciar bem a Administração Pública e o titular do poder tributário. A primeira detém o poder normativo, ou seja, faz a regulamentação tributária. Em vez disso, o titular do poder tributário é a entidade pública que se dedica verdadeiramente à cobrança de impostos.
Como a obrigação tributária não é de direito privado, mas de direito público, o credor será público. Na Espanha, o principal credor é a Agência de Administração Tributária do Estado (AEAT).
Funções do sujeito ativo
As funções do sujeito ativo, como poderiam ser as de qualquer credor na esfera privada, são:
- Poder de postergar o pagamento da dívida tributária em razão da situação econômica do sujeito obrigado.
- O credor/titular do poder tributário é quem tem a obrigação de demonstrar ou provar aquele crédito tributário.
- Aplicar a prescrição da obrigação tributária.
- Aceitar a compensação como um meio diferente de pagamento da obrigação.
- Poder exigir a responsabilidade subsidiária da obrigação de pagamento a favor de terceiro.
Que objetivos persegue o sujeito ativo? Quais são suas características?
Normalmente, o Estado nomeia uma pessoa colectiva para gerir o pagamento dos impostos. Na Espanha é a AEAT, na Colômbia é a Direção Nacional de Impostos e Alfândegas da Colômbia (DIAN), no México é o Serviço de Administração Tributária (SAT) e na Argentina é a Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP). Estes são apenas alguns exemplos.
Os objetivos e características comuns destas entidades são os seguintes:
- Aplicar a legislação tributária.
- Gerir e arrecadar impostos do Estado (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Imposto sobre as Sociedades, IVA, etc.).
- Fiscalizar o cumprimento da obrigação tributária.
- Colaborar quando forem cometidas infrações fiscais contra a Fazenda Pública.
- Facilitar e incentivar o cumprimento voluntário.
- Informar e avaliar a política fiscal.
- Essas pessoas jurídicas de direito público não possuem poder regulatório, ou seja, não podem estabelecer ou emitir regulamentos tributários. Isso é feito pela Administração Pública.