Aquisição de direitos
A aquisição de direitos é uma fórmula utilizada para alcançar a titularidade de direitos reais. Os direitos pessoais são adquiridos por meio de contratos. Em vez disso, a aquisição de direitos reais requer um formulário específico.
Ou seja, a aquisição de direitos constitui o meio pelo qual uma pessoa obtém a titularidade de um direito. Neste artigo, vamos nos concentrar na aquisição de direitos reais.
Quais são esses direitos reais que podem ser adquiridos? Principalmente propriedade, posse, penhor, hipoteca, usufruto ou servidão.
Assim, as modalidades de aquisição são: ocupação, transmissão determinada por lei, doação, sucessão, prescrição e mediante certos contratos por tradição.
Se a diferença entre adquirir direitos pessoais e reais é que os direitos pessoais o fazem apenas por meio de contratos, como pode ser que direitos reais também sejam adquiridos por contratos? A chave é que os contratos pelos quais os direitos de propriedade podem ser adquiridos têm um propósito translacional e exigem tradição. A tradição é a entrega do objeto, ou seja, a entrega do direito real.
Formas de adquirir direitos
A aquisição de direitos pode ser:
Modo oneroso ou gratuito
Por exemplo, uma forma de aquisição do imóvel por meio de contrato de venda tem natureza onerosa. Da mesma forma, outra forma de adquirir o imóvel pode ser através de uma doação gratuita.
Modo inter vivos ou mortis causa
O mesmo exemplo acima funciona aqui. A aquisição de bens por meio de um contrato de compra e venda é uma aquisição entre vivos. A aquisição de bens por sucessão é uma forma de aquisição mortis causa.
Modos voluntários ou forçados
Modalidades voluntárias referem-se àquelas formas de aquisição de propriedade pela simples declaração de vontade da parte que deseja obter a titularidade de um direito. Por exemplo, a constituição de uma peça de vestuário. Por outro lado, há formas de ser titular de um direito real de forma imperativa porque a lei assim o determina, por exemplo, com a obrigação de estabelecer uma servidão em terreno para passagem de adutoras.
Aquisição pura ou sujeita a condição
Alcançar a titularidade de um direito real de forma pura significa que ele não será adquirido sob a condição de que algo seja cumprido. Por exemplo, uma pessoa pode adquirir posse sob a condição de se casar.
Aquisição sob título universal e título privado
Quando a titularidade do direito real se realiza sob um título universal, significa que adquire a titularidade plena do direito e, em particular, adquirem-se apenas as faculdades de direito.
Modo original ou derivado (nascimento do direito ou transmissão do direito)
Quando o direito é adquirido originalmente, significa que o direito do novo titular não se baseia em nenhum anterior. Por exemplo, o achado, encontrar algo que não tem dono e, portanto, a pessoa que o encontra adquire o direito a essa coisa. Em vez disso, a forma derivada é baseada no proprietário anterior do direito. Isso significa que a propriedade passa de uma pessoa para outra. Por exemplo, este é o caso de herança ou doação. O novo direito não nasce, mas é transmitido.
Quando é adquirido de forma derivada, é imprescindível conhecer o direito detido pelo antigo titular, pois o direito que o novo titular adquirir será limitado pelos poderes que compunham o direito do anterior titular.
Requisitos para aquisição de direitos
A teoria do direito civil estabelece a teoria do título e do modo como forma de aquisição de direitos:
- Título: O título é o contrato pelo qual a titularidade do direito é alcançada. Por exemplo, contrato de venda ou troca.
- Modo ou tradição: refere-se à entrega da coisa sobre a qual o direito vai ser adquirido.