Ao portador Definição, o que é e conceito
O termo “ao portador” indica que o titular (titular de determinado título) cheque, ordem de pagamento, cupom, título, ação…- é credor de todos os direitos e provisões que este mesmo título confere; Desta forma, os títulos ao portador são transferidos com a mera entrega do documento.
Em outras palavras, os títulos ao portador são aqueles que não são emitidos em favor de certas pessoas, além disso, constituem uma das formas de pagamento mais difundidas, pois proporcionam ótimas facilidades para as transações comerciais. Outra de suas chaves mais relevantes é que elas devem ser efetivadas para qualquer assunto que as apresente.
Por outro lado, os títulos ao portador só podem ser denunciados quando a sua posse for perdida por furto ou extravio e só quem os encontrou ou furtou é obrigado a restituí-los ou devolver as quantias que recolheram; no entanto, aqueles que sofreram a perda ou roubo de um título ao portador devem notificar o emitente. Da mesma forma, quando um instrumento ao portador tiver sido destruído ou mutilado em partes e não estiver em condições de circular, o titular ou possuidor poderá solicitar seu cancelamento e substituição.
cheque ao portador
É aquele que não indica uma pessoa específica em favor de quem é emitido. Este tipo de cheque deve indicar a legenda “portador” no espaço destinado a indicar o nome do beneficiário. Entre as características mais comuns do cheque ao portador, destacam-se:
- Não é necessário apresentar um documento de identificação para efetuar o seu pagamento, nem escrever os dados do titular do cheque no momento da sua apresentação.
- O beneficiário do cheque pode entregá-lo como pagamento a outra pessoa ou empresa sem a necessidade de endossá-lo, pois quem é o “portador” do cheque é quem pode descontá-lo.
- Os cheques que excedam 3.000 euros terão que ser assinados no verso e apresentar o DNI, NIE ou Passaporte. Qualquer cheque ao portador que exceda este valor será um pagamento nominativo de acordo com as normas bancárias do titular da cobrança, seja através do pagamento no guichê ou através do correspondente pagamento em conta.
- Se a movimentação de numerário for superior a 100.000 euros, o banco também será obrigado a apresentar o respetivo extrato de movimentação de numerário.
- Para valores inferiores, a instituição financeira fica habilitada a exigir a identificação do titular do cheque se considerar que há indícios de fraude fiscal, lavagem de dinheiro ou dúvidas sobre a posse legítima do cheque.
A ter em conta nos cheques ao portador
- Ao receber um cheque ao portador, deposite-o ou desconte-o imediatamente, pois em caso de perda ou roubo, poderá ser descontado por qualquer outra pessoa.
- Lembre-se que mesmo que o cheque tenha sido furtado, a instituição bancária é obrigada a pagá-lo a quem o apresentar para cobrança, pelo que deverá comunicar imediatamente ao banco a perda ou furto, além de seguir o procedimento indicado pelo banco para transportar fora o cancelamento.
- Se você quiser cancelar ou anular um cheque depois de entregá-lo a alguém e depois mudar de ideia, ligue para o banco para providenciar a suspensão do pagamento.