agência de cobrança
A agência de cobrança é uma instituição especializada em tornar efetiva a cobrança de uma dívida. Os seus serviços podem ser contratados, por exemplo, por bancos ou instituições de crédito.
Ou seja, as agências de cobrança são empresas dedicadas à cobrança de dívidas. Isso, por ordem do próprio credor.
Uma instituição financeira possui uma carteira de clientes dentro da qual podem ser identificados os inadimplentes, ou seja, os devedores que não cumpriram com sua obrigação de reembolsar o financiamento recebido.
Assim, o credor pode ter, dentro de sua empresa, uma equipe de cobrança. No entanto, após várias tentativas frustradas de cobrança da dívida, você pode optar por contratar os serviços de uma agência de cobrança.
Em resumo, estamos diante da terceirização da gestão de cobrança de dívidas.
A ideia é que a agência se comunique com o inadimplente e negocie com ele para chegar a um acordo. Isso, claro, sempre de acordo com o arcabouço legal do país.
Ações que a agência de cobrança pode tomar
As ações que a agência de cobrança pode executar são principalmente as seguintes:
- Comunique-se por telefone com o devedor.
- Envie notificações por e-mail.
- Negociar com o devedor para recuperar a dívida ou parte dela.
Ações que não podem ser executadas pela agência de cobrança
No entanto, existem ações que a agência de cobrança não pode tomar:
- Ameaçar o devedor com medidas como prisões ou apreensões.
- Incorrer em práticas consideradas hostis, como conversar com terceiros sobre as dívidas do inadimplente (com seus patrões ou vizinhos, por exemplo). A confidencialidade deve ser respeitada.
- Use documentos fingindo que são documentos oficiais, por exemplo, de um tribunal.
- Você não pode desrespeitar o devedor usando linguagem obscena ou vulgar.
Processo da Agência de Cobrança
Outra questão a ser lembrada é que a lei geralmente contempla um procedimento pelo qual a agência de cobrança atua. Por exemplo, a notificação ao inadimplente da existência da dívida geralmente é estabelecida como um primeiro passo, incluindo todos os dados a ela correspondentes, como o valor e o conceito.
Assim, é previsto um prazo, talvez de 30 dias, para que o devedor questione as informações recebidas, no todo ou em parte. Se não houver resposta, será assumido que os dados estão corretos.
Isso significa que o devedor tem a oportunidade de contestar a dívida, e a agência deve respeitar esse direito. Da mesma forma, o devedor pode pedir à agência que não se comunique com ele em seu escritório ou trabalho, ou que encaminhe todas as comunicações ao seu advogado. Esses requisitos geralmente devem ser respeitados, embora, como já mencionamos, sempre dependa da estrutura legal de cada país.