Administrador solidário
Os administradores conjuntos exercem suas funções individualmente com a possibilidade de tomar decisões sem precisar do apoio ou autorização dos sócios.
Cada administrador exerce sozinho o poder de representação da sociedade comercial. Isso significa que um único administrador pode realizar atos em nome da empresa sem precisar dos demais administradores.
Os administradores conjuntos e diversos são nomeados pelos sócios da sociedade e conferem-lhes plenos poderes.
Características dos administradores conjuntos e diversos
Suas duas características principais são as seguintes:
- Você pode tomar decisões sem o consentimento dos demais administradores ou sócios da empresa.
- Ele tem plena liberdade para exercer suas funções com base na confiança que os sócios lhe conferem quando o escolhem.
Funções do administrador solidário
As principais funções do administrador solidário estão listadas abaixo:
- Você pode assinar uma dívida que é adquirida pela empresa.
- Você pode forçar a pessoa jurídica (a empresa) a estabelecer contratos ou outros movimentos legais.
- Tem autoridade e competência para despedir trabalhadores, expondo as justas causas e cumprindo a lei.
- Você tem margem de manobra para vender e comprar ativos da empresa, tanto físicos quanto intangíveis.
- Você pode tomar decisões relacionadas a aspectos trabalhistas, econômicos e comerciais.
Deveres dos administradores
Algumas de suas principais atribuições estão listadas abaixo:
- Desempenhe suas funções com diligência.
- Cumprir os deveres impostos pelas leis e estatutos.
- Gestão e controle da empresa.
- Agir de boa fé sem interesse pessoal na decisão.
- Desempenhar a função com lealdade.
- Dever de guardar sigilo de relatórios ou dados aos quais tenha tido acesso em seu cargo.
- Você deve evitar situações de conflito de interesses.
Responsabilidade dos administradores
Todos os administradores responderão perante a sociedade, os sócios e os credores se tiverem praticado actos ou omissões contrários à lei que tenham causado prejuízo à sociedade.