Acordos de dupla tributação
Acordos de dupla tributação são acordos e tratados firmados entre dois ou mais países. Estes têm o objetivo de acabar com a dupla tributação internacional. Ou seja, a aplicação de vários tributos para um mesmo fato gerador.
Antes de saber o que são esses tipos de acordos de dupla tributação, é conveniente saber o que é dupla tributação. E é que, com dupla tributação, estamos nos referindo ao fato pelo qual um país, ou vários, aplica vários impostos sobre o mesmo fato gerador.
Dito isto, quando falamos de um acordo de dupla tributação, estamos a falar daqueles acordos assinados por alguns Estados que têm relações económicas. Como existem empresas presentes em ambos os territórios, uma série de condições e regras fiscais são estabelecidas.
Nesse sentido, regulamentações que impeçam essas empresas, de ambos os países, de cobrarem diversos tributos pelo mesmo fato gerador. Dessa forma, o tratamento tributário é mais justo, ao mesmo tempo em que promove a economia e a atividade econômica.
Sem esses acordos, por exemplo, uma empresa espanhola com sede no exterior não poderia evitar a duplicidade na nota fiscal. Pois bem, como não existe tal acordo, você teria que pagar duas vezes pelo mesmo fato gerador: uma no país de origem (Espanha) e outra no país onde faz negócios (qualquer território estrangeiro).
Para que servem os acordos de dupla tributação?
Atualmente, são muitas as economias que apresentam e tentam alcançar novos acordos de dupla tributação.
A Espanha, por exemplo, tem mais de 100 acordos de dupla tributação estabelecidos com outras economias, incluindo todas as economias da União Europeia, bem como a economia dos EUA.
Da mesma forma, os Estados Unidos, assim como inúmeras economias, possuem muitos acordos e convenções de bitributação, que tentam promover as relações econômicas entre esses países.
Graças a esses acordos, o tratamento tributário é mais justo, ao mesmo tempo em que evita que as empresas tenham que pagar um custo maior do que o devido para fazer negócios com determinadas economias estrangeiras. E devemos saber que a bitributação é uma prática cada vez menos frequente numa economia cada vez mais globalizada.
Dupla tributação e acordos na Espanha
A Espanha é uma economia que possui inúmeras convenções e acordos para evitar a dupla tributação.
Especificamente, estamos falando de 103 acordos que garantem às empresas que desejam operar com qualquer um dos países com os quais foram estabelecidos acordos, que não será aplicada a dupla tributação. Isso, apesar de ter filiais em outros países.
Ou seja, a Espanha possui 103 acordos que garantem que nessas 103 economias, pelo menos, não ocorra bitributação para a realização de atividades econômicas no país. Da mesma forma, deve-se notar que estamos falando de acordos de natureza bilateral. Ou seja, a Espanha deve respeitar, da mesma forma, as empresas daquelas economias com as quais há acordo e que operam no país. Neste caso, impedindo-os de pagar em Espanha pelo mesmo facto gerador que pagaram no seu país de origem.
Acordos de dupla tributação no Peru
No Peru, por exemplo, o governo também estabeleceu acordos de dupla tributação, assim como a Espanha, os Estados Unidos e vários países.
A globalização económica é um facto, pelo que promover a cooperação entre as economias e estabelecer acordos como o que aqui estamos a tratar é um passo fundamental para garantir o bom funcionamento dos mercados internacionais e das relações entre os países.
Para isso, ou seja, para tratar e resolver casos de dupla tributação internacional, os Estados celebram acordos ou convenções sobre dupla tributação. Estes acordos contemplam não só as regras que serão utilizadas para evitar a dupla tributação, mas também os mecanismos de colaboração entre as Administrações Fiscais para detectar eventuais casos de evasão fiscal.
Neste caso, o Peru tem 9 acordos ou acordos de dupla tributação. Essas economias com as quais chegaram a um acordo são Chile, Canadá francês e britânico, Comunidade Andina, Brasil, México, Coréia, Suíça e Portugal.
Por meio desses acordos, os Estados renunciam à tributação de determinados lucros e concordam que apenas um dos Estados arrecada o imposto. Além disso, pode haver situações em que se faça uma tributação compartilhada, ou seja, ambos os Estados arrecadam parte do total do imposto.