acordo pós-nupcial
O acordo pós-nupcial é um pacto entre duas pessoas que já formalizaram a sua união através do casamento e onde estão registados os bens de ambos e como será regulado no momento da dissolução do casamento.
Ou seja, um acordo pós-nupcial é aquele que é assinado entre os cônjuges após o casamento. Nesse acordo, é decidido como serão distribuídos os bens em caso de rompimento do casamento, entre outras questões.
A diferença entre este acordo pós-nupcial e o pré-nupcial é que o segundo é anterior ao casamento e o pós-nupcial é uma vez formalizado.
O acordo decide o regime que se aplicará ao casamento uma vez dissolvido. Em outras palavras, estabelecerá como devem ser regulamentados os bens, dinheiro ou compensação econômica de um cônjuge.
Não se trata de contratos de casamento. Trata-se simplesmente de um acordo privado entre as duas partes onde as regras a nível patrimonial entre elas se estabelecem uma vez terminado o casamento e desde que não contrariem a lei.
Acordos pós-nupciais entram em jogo uma vez que o casamento foi dissolvido. Esses acordos são muito comuns nos EUA.
Características do acordo pós-nupcial
As principais características são:
- Nada pode ser acordado que seja contrário à lei ou à igualdade de direitos dos cônjuges.
- Os participantes deste acordo são os futuros cônjuges.
- Este contrato é privado, portanto, diferentemente das capitulações, não precisa ser registrado em escritura pública. Este contrato será válido, mesmo que não tenha sido registrado no registro público.
- Para fazer este acordo, é necessária a assistência e consentimento dos cônjuges.
- Não podem incluir disposições referentes a pensão alimentícia ou visitação, questão que será resolvida judicialmente.
- É um contrato privado e, portanto, está sujeito às regras dos contratos. Não deve haver ameaças ou coação para assiná-lo, mas deve ser claramente a vontade das partes.
- Será levado em consideração pelos juízes e tribunais quando se trata de dissolver o divórcio.
- Não pode ser um acordo verbal, mas deve ser registrado por escrito.
Tópicos do Acordo Pós-nupcial
As principais questões abrangidas por este acordo são:
- Listagem de imóveis.
- Como lidar com as dívidas do casamento?
- Divisão de ativos e passivos.
- Divisão de bens no momento da dissolução do casamento.
- Responsabilidades pessoais: desde que não sejam contrárias aos direitos e obrigações estipulados para os cônjuges por lei.
- Exclusão de bens herdados ou a herdar.
- A eventual compensação económica de um dos cônjuges.
- Regulação de bens em caso de falecimento de um dos cônjuges.